Medida de Apoio
SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios | MPr-2026-6
Apoio para
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios.
As candidaturas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito do Regulamento (UE) 2024/795, poderão vir a ser enquadradas em aviso específico a lançar nesse contexto.
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica (n.os 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014), relacionados com:
a) Investimento inicial:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente;
- A alteração fundamental do processo de produção global do estabelecimento.
b) Investimento inicial a favor de uma nova atividade económica:
- A criação de um novo estabelecimento;
- A diversificação da atividade, desde que a nova atividade não seja a mesma ou semelhante à anteriormente exercida.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD.
Área geográfica abrangida
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde se situa o estabelecimento onde será realizado o investimento. Para investimentos localizados em Lisboa e no Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma.
Finalidades e objetivos
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
As operações devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento, ou a adoção de novos (ou significativamente melhorados) processos e métodos de fabrico, com claro enfoque em bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Custos elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo máquinas e equipamentos (desde que não funcionem a combustíveis fósseis), custos para os colocar em funcionamento, equipamentos informáticos e respetivo software;
- Ativos incorpóreos, incluindo transferência de tecnologia (patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados) e software standard ou específico;
- Outras despesas de investimento, incluindo contabilistas certificados/ROC na validação de despesa (máx. 5.000 €), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, estudos no âmbito do Princípio DNSH (máx. 15.000 €), planos de marketing e serviços de arquitetura/engenharia — limitadas a 20% do total elegível;
- Para os setores do turismo e indústria, em casos justificados, a construção de edifícios, remodelações e outras construções (com limites por região e setor); no turismo, também veículos diretamente afetos à atividade (desde que não movidos a combustíveis fósseis).
Limites de despesa: despesa elegível total mínima de 300.000 € e inferior a 25 milhões €.
Taxa de financiamento
A taxa resulta da soma das parcelas seguintes, com limites máximos diferenciados:
- Territórios de Baixa Densidade: até 50% (micro e pequenas) e até 40% (médias);
- Outros Territórios: até 30% (micro e pequenas) e até 25% (médias);
- Sub-regiões Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela: até 60% (micro e pequenas) e até 50% (médias) — limite aplicável também ao Médio Tejo e Alentejo Litoral, por serem território FTJ.
Taxa Base: 25 p.p. (médias) e 30 p.p. (micro e pequenas). Nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela: 35 p.p. (médias) e 45 p.p. (micro e pequenas).
Majorações:
- Transição Climática: 5 p.p. para operações que contribuam de forma relevante para os objetivos da transição climática;
- Criação de emprego qualificado: 2% (entre 1 e 3 postos) ou 5% (4 ou mais); nos Programas Regionais do Alentejo e Algarve, 5 p.p. com a criação de 2 ou mais postos;
- Capitalização PME: 5 p.p. quando a componente privada seja financiada maioritariamente (≥ 50%) por capitais próprios.
(Nota: ao contrário do aviso anterior, este aviso já não inclui a majoração «Indústria 4.0».)
Dotação global
182.500.000 € (71.000.000 € para baixa densidade e 111.500.000 € para outros territórios), repartidos pelo PITD/COMPETE 2030 e pelos Programas Regionais Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Período de candidaturas
De 15/06/2026 até 30/09/2026 (17h00).
