Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. A intervenção contribui para reforçar a segurança alimentar, a competitividade e a resiliência do setor agrícola a longo prazo.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, de acordo com a alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL Cova da Beira 2030, abrangendo:
Concelho de Belmonte: Belmonte, Caria, Colmeal da Torre, Inguias e Maçainhas;
Concelho da Covilhã: Boidobra, Cantar-Galo, Dominguiso, Ferro, Orjais, Peraboa, Tortosendo, Verdelhos, União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, União das Freguesias de Teixoso e Sarzedo, e União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto e Vila do Carvalho;
Concelho do Fundão: Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Alpedrinha, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Enxames, Fatela, Orca, Pêro Viseu, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Três Povos, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, União das Freguesias de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo, e União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha.
Dotação Orçamental
315.000 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 55% EDL + 10% OP + 10% SD + 10% UEA + 10% ER + 5% MPB
EDL – Contributo para os objetivos da EDL, avaliado por subcritérios:
Aumento da capacidade produtiva (até 20 pts);
Modernização da atividade agrícola (até 20 pts);
Valorização de atividades com relevância territorial (até 20 pts);
Empreendedorismo jovem, feminino e qualificado (até 20 pts);
Dimensão económica da exploração (até 20 pts).
OP (10%) – integração em organização ou cooperativa de produtores reconhecida.
SD (10%) – investimentos em soluções digitais.
UEA (10%) – tecnologias de uso eficiente da água.
ER (10%) – investimentos em energias renováveis.
MPB (5%) – certificação em Produção Biológica (20 pts) ou em PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
Critérios de desempate:
1.º Maior pontuação na EDL;
2.º Maior valor de investimento em plantações;
3.º Ordem de receção da candidatura.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Tecnologias digitais e energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas é permitida uma candidatura por beneficiário.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 4 de novembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 9 de janeiro de 2026, às 17h00.

