Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – Rota do Guadiana | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Contribui para a segurança alimentar, a competitividade e a resiliência do setor agrícola.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL-MEG: concelhos de Barrancos, Moura, Mourão e Serpa.
Dotação Orçamental
297.059,00 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 45% EDL + 10% OP + 10% UEA + 10% ER + 15% MPB + 10% AF
– EDL (45%): contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado por:
• Montante de investimento total (≤19.000 € = 10 pts; 19.000–30.000 € = 5 pts; >30.000 € = 0 pts);
• Soma do volume de negócios e pagamentos diretos no ano anterior (<100.000 € = 10 pts; ≥100.000 € = 0 pts).
– OP (10%): membro de organização ou cooperativa agrícola reconhecida (20 pts).
– UEA (10%): investimentos em tecnologias de uso eficiente da água (20 pts).
– ER (10%): investimentos em energias renováveis (20 pts).
– MPB (15%): certificação em Produção Biológica (20 pts) ou em PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
– AF (10%): beneficiário com estatuto de agricultor familiar (20 pts).
Critérios de desempate:
1.º Candidatura com certificação em modo de produção biológico;
2.º Agricultor familiar;
3.º Menor investimento elegível;
4.º Maior pontuação no critério EDL;
5.º Ordem de receção da candidatura.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir de 1 de setembro de 2024, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas é permitida uma candidatura por beneficiário.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 17 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 12 de dezembro de 2025, às 17h00.

