Candidaturas Abertas – Restabelecimento do Potencial Produtivo Agrícola
Está aberto o apoio à tipologia C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo, do PEPAC Portugal, dirigida a agricultores que tenham sofrido prejuízos significativos devido a fenómenos climáticos extremos reconhecidos oficialmente.
Objetivo da Medida
Esta medida tem como finalidade:
– Apoiar a reposição de capacidades produtivas afetadas por catástrofes naturais ou fenómenos climáticos adverso
– Repor o potencial produtivo agrícola e fundiário, nomeadamente plantações, animais, construções e equipamentos danificados;
– Promover a resiliência das explorações agrícolas face a riscos climáticos.
Quem Pode Candidatar-se?
– Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas situadas em zonas afetadas por fenómenos climáticos adversos, oficialmente reconhecidas pelo Despacho n.º 8033/2025, de 14 de julho;
– A elegibilidade requer danos superiores a 30% do potencial produtivo, validados pelas CCDR através de visita ou teledeteção.
Condições e Tipo de Apoio
– Subvenção não reembolsável, com os seguintes níveis de apoio:
- 100% das despesas elegíveis até 10.000 €;
- 80% das despesas elegíveis para beneficiários com seguro agrícola ativo;
- 50% para os restantes casos;
– O apoio é ajustado proporcionalmente caso a dotação global (6 M€) seja ultrapassada;
– Dedução obrigatória das indemnizações de seguros, sendo apoiado apenas o valor da franquia.
Despesas Elegíveis
– Reparação ou reposição de ativos tangíveis (máquinas, estufas, construções, muros);
– Reposição de ativos biológicos (efetivo animal, plantações anuais e plurianuais);
– Consultoria (até 3%) e elaboração da candidatura (até 2%).
Excluem-se: Equipamentos usados; IVA recuperável; Orçamentos com conflitos de interesse evidentes.
