C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo_ | PEPAC | Espaço Visual

C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo | PEPACC

Disponível Até: 31/08/2025

Candidaturas Abertas – Restabelecimento do Potencial Produtivo Agrícola

Está aberto o apoio à tipologia C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo, do PEPAC Portugal, dirigida a agricultores que tenham sofrido prejuízos significativos devido a fenómenos climáticos extremos reconhecidos oficialmente.

Objetivo da Medida

Esta medida tem como finalidade:

– Apoiar a reposição de capacidades produtivas afetadas por catástrofes naturais ou fenómenos climáticos adverso
– Repor o potencial produtivo agrícola e fundiário, nomeadamente plantações, animais, construções e equipamentos danificados;
– Promover a resiliência das explorações agrícolas face a riscos climáticos.

Quem Pode Candidatar-se?

– Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas situadas em zonas afetadas por fenómenos climáticos adversos, oficialmente reconhecidas pelo Despacho n.º 8033/2025, de 14 de julho;
– A elegibilidade requer danos superiores a 30% do potencial produtivo, validados pelas CCDR através de visita ou teledeteção.

Condições e Tipo de Apoio

– Subvenção não reembolsável, com os seguintes níveis de apoio:

  • 100% das despesas elegíveis até 10.000 €;
  • 80% das despesas elegíveis para beneficiários com seguro agrícola ativo;
  • 50% para os restantes casos;

– O apoio é ajustado proporcionalmente caso a dotação global (6 M€) seja ultrapassada;
– Dedução obrigatória das indemnizações de seguros, sendo apoiado apenas o valor da franquia.

Despesas Elegíveis

– Reparação ou reposição de ativos tangíveis (máquinas, estufas, construções, muros);
– Reposição de ativos biológicos (efetivo animal, plantações anuais e plurianuais);
– Consultoria (até 3%) e elaboração da candidatura (até 2%).

Excluem-se: Equipamentos usados; IVA recuperável; Orçamentos com conflitos de interesse evidentes.