Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

PRÓ-RAIA | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 21/11/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – PRÓ-RAIA | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Fomentar investimentos nas explorações agrícolas para melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias adequadas à escala local, digitalização e inovação. Contribui para a segurança alimentar a longo prazo, a resiliência do setor e a competitividade das explorações agrícolas.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL PRÓ-RAIA: concelhos da Guarda e Sabugal.

Dotação Orçamental
402.568,04 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, com a seguinte fórmula:
VGO = 70% EDL + 5% OP + 10% UEA + 10% ER + 5% MPB
EDL (70%): maturidade da operação (licenciamentos), melhoramentos fundiários/plantações, proteção e utilização eficiente dos recursos (máquinas e equipamentos).
OP (5%): integração em organizações de produtores ou cooperativas.
UEA (10%): tecnologias de uso eficiente da água.
ER (10%): energias renováveis.
MPB (5%): certificações (MPB, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
Em caso de empate: maior pontuação em EDL, depois UEA, ER, valor do investimento elegível e, por fim, ordem de submissão.
Candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações e sistemas de rega;
– Melhoramentos fundiários e equipamentos agrícolas;
– Energias renováveis;
– Tecnologias digitais e de eficiência hídrica;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir da data de submissão da candidatura, exceto elaboração da candidatura (até 6 meses antes).

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme valores definidos em Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 22 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 21 de novembro de 2025, às 17h00.