Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

Pinhal Maior | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 17/11/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – PINHAL MAIOR | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que reforcem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias digitais, uso eficiente da água e energias renováveis. A medida pretende contribuir para a resiliência agrícola, a segurança alimentar e a competitividade a médio e longo prazo.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL Pinhal Maior: totalidade das freguesias dos concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

Dotação Orçamental
220.772,34 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para os objetivos da EDL (máquinas, produtos endógenos, domicílio fiscal no território, tipologia do beneficiário);
– Integração em organizações de produtores/cooperativas;
– Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água;
– Energias renováveis;
– Certificações (MPB, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
Exemplos de produtos endógenos valorizados: cogumelos, medronho, cereja, maçã, mel, azeitona/azeite, amêndoa, castanha, salsa, tomilho, erva-cidreira, camomila, ovinos/caprinos em regime extensivo.
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não esteja concluída antes da submissão da candidatura.

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 17 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 17 de novembro de 2025, às 17h00.