Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. O apoio visa reforçar a competitividade e a resiliência do setor agrícola, contribuindo para a transição verde e digital.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL Pinhais do Zêzere, que abrange os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e as freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, do concelho da Sertã.
Dotação Orçamental
200.300,00 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 60% EDL + 10% OP + 15% UEA + 15% ER
– EDL (60%) – contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado por:
• MF – Morada Fiscal: promotor com morada fiscal na área do GAL (20 pts).
• MP – Modernização Produtiva: investimentos que visem melhorias estruturais e tecnológicas (20 pts).
• VPL – Valorização de Produtos Locais: projetos com CAE nas atividades de frutos de casca rija, outros frutos, plantas aromáticas, hortícolas, apicultura, floricultura, olivicultura e criação de ovinos/caprinos (20 pts).
• VN – Volume de Negócios: ≤30.000 € (20 pts); 30.000–50.000 € (15 pts); 50.000–80.000 € (10 pts); >80.000 € (0 pts).
– OP (10%) – integração em organização ou cooperativa agrícola credenciada (20 pts).
– UEA (15%) – investimentos em tecnologias de uso eficiente da água (20 pts).
– ER (15%) – investimentos em energias renováveis (20 pts).
Critérios de desempate:
1.º Maior pontuação no critério EDL;
2.º Maior investimento em plantações;
3.º Candidatura com estatuto de agricultor familiar;
4.º Ordem de receção no sistema de informação.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Energias renováveis e certificações de qualidade.
As despesas são elegíveis a partir da data de submissão da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 3 de novembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 3 de fevereiro de 2026, às 17h00.

