Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – SOL DO AVE | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que reforcem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, inovação digital, uso eficiente da água e energias renováveis. Pretende-se reforçar a resiliência agrícola, a segurança alimentar e a competitividade no território de intervenção.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL SOL DO AVE:
– Concelhos de Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela (todas as freguesias);
– Concelho de Vila Nova de Famalicão (diversas freguesias especificadas no aviso, incluindo Seide, São Cosme, Telhado, Portela, São Martinho, Vermoim, Vilarinho das Cambas, entre outras).
Dotação Orçamental
759.973,54 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para a EDL (emprego jovem, emprego feminino, criação e crescimento de cadeias produtivas estratégicas, melhoria do desempenho económico das explorações, impacto na economia local);
– Integração em organizações de produtores ou cooperativas;
– Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água;
– Energias renováveis;
– Certificações (Modo de Produção Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 75% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir de 30 de junho de 2024, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 17 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 17 de novembro de 2025, às 17h00.

