Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

ADD 20.30 | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 07/11/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADD 20.30 | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que melhorem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias digitais, eficiência no uso da água e energias renováveis. Visa reforçar a segurança alimentar, a resiliência das explorações e a competitividade no longo prazo.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADD 20.30: concelhos de Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão.

Dotação Orçamental
Total disponível de 400.000,00 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, considerando:
– Contributo para os objetivos da EDL (ex.: plantações, cadeias curtas, modernização);
– Empreendedorismo jovem ou feminino;
– Integração em organizações de produtores ou cooperativas;
– Investimentos em soluções digitais;
– Tecnologias para uso eficiente da água;
– Energias renováveis;
– Certificação em Modo de Produção Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP ou IGP.
As candidaturas com pontuação inferior a 10 pontos são excluídas.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Investimentos em plantações e pastagens permanentes (preparação do terreno, plantação, sistema de rega);
– Melhoramentos fundiários, máquinas e equipamentos agrícolas (≥ 2.000 €);
– Cadeias curtas e mercados de proximidade;
– Soluções digitais aplicadas à agricultura;
– Tecnologias para uso eficiente da água;
– Produção e utilização de energias renováveis;
– Certificações de qualidade (Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
São elegíveis investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não concluídos antes da submissão da candidatura.

Execução
Prazo máximo para iniciar após aceitação: 6 meses.
Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme valores publicados em Orientação Técnica específica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 26 de setembro de 2025, às 09h00.
Encerramento: 7 de novembro de 2025, às 17h00.