Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

RIBALOCAL | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 12/10/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – RIBALOCAL | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que aumentem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias digitais, uso eficiente da água e energias renováveis. Visa reforçar a segurança alimentar, a resiliência e a competitividade do setor agrícola.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL RIBALOCAL: concelhos de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos.

Dotação Orçamental
597.287,87 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para a EDL (sede na área do GAL, uso de tecnologias de agricultura de precisão, idade < 40 anos, formação académica, maturidade da empresa, produção de produtos regionais relevantes como arroz, tomate, vinho/uva, bovinos e cortiça, integração em organizações de produtores);
– Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água;
– Energias renováveis;
– Certificações (Modo de Produção Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP);
– Seguro Agrícola e Gestão de Risco.
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade;
– Custos associados a seguros agrícolas e gestão de risco.
São elegíveis despesas a partir da data de submissão da candidatura, desde que a operação não esteja concluída antes dessa data.

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 12 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 12 de outubro de 2025, às 17h00.