Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

DUECEIRA | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 14/11/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – DUECEIRA | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar investimentos que melhorem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações agrícolas, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias digitais, uso eficiente da água e energias renováveis. Contribui para a segurança alimentar, a resiliência e a competitividade agrícola a curto e longo prazo.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL DUECEIRA: todas as freguesias dos concelhos de Lousã, Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares.

Dotação Orçamental
204.147,74 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para a EDL (valorização da atividade agrícola, aumento da área de produção, novas culturas, atividades com relevância territorial, espécies autóctones);
– Iniciativa jovem (beneficiário até 40 anos);
– Estatuto de Agricultor Familiar;
– Investimentos em soluções digitais;
– Energias renováveis;
– Tecnologias de uso eficiente da água.
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 65% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações e iniciativas de valorização da produção agrícola.
São elegíveis despesas a partir da data de submissão da candidatura, desde que a operação não esteja concluída antes dessa data.

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 17 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 14 de novembro de 2025, às 16h59.