Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADRUSE | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que melhorem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, inovação tecnológica, uso eficiente da água e energias renováveis. A medida visa reforçar a segurança alimentar, a resiliência e a competitividade das explorações agrícolas.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela:
– Concelho de Celorico da Beira;
– Concelho de Fornos de Algodres;
– Concelho de Gouveia;
– Concelho de Manteigas;
– Concelho de Seia.
Dotação Orçamental
189.000,00 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para a EDL (atividades relevantes como olivicultura, viticultura, ovinicultura, caprinicultura, bovinicultura, apicultura ou instalação de plantações; investimento em equipamentos);
– Integração em organizações de produtores ou cooperativas;
– Investimentos em soluções digitais;
– Tecnologias de uso eficiente da água;
– Energias renováveis;
– Certificações (MPB, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP);
– Estatuto de Agricultor Familiar.
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 65% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Soluções digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade (Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
São elegíveis despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da submissão.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 31 de outubro de 2025, às 17h00.

