Medida de Apoio
Aviso D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos da exploração agrícola – ADRAT | PEPAC 23.27
Objetivo da Medida
O apoio destina-se a financiar investimentos nas explorações agrícolas para melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias adequadas à escala local e digitalização, incentivando a competitividade a longo prazo e a resiliência face a desafios futuros.
Beneficiários
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRAT: concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena e Valpaços.
Dotação Orçamental
Total disponível de 964.619,24 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a maturidade da operação, o impacto na capacidade produtiva, a integração em organizações de produtores ou cooperativas, a utilização de tecnologias de eficiência hídrica e energias renováveis, a adoção do modo de produção biológico e certificações de qualidade como PI, GLOBAL GAP, DOP ou IGP.
Taxas de Apoio
– 50% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €, novos sistemas de rega e investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes.
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após a submissão da candidatura.
Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.
Forma de Apoio
Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos, mediante apresentação de comprovativos e cumprimento das regras de execução financeira.
Prazos de Candidatura
Abertura: 25 de agosto de 2025, às 17h00.
Encerramento: 24 de outubro de 2025, às 16h00.
