Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

ADRACES | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 14/11/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADRACES | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que promovam a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, incentivando práticas sustentáveis, tecnologias digitais, eficiência no uso da água e energias renováveis. Visa reforçar a segurança alimentar, a resiliência e a competitividade do setor agrícola no longo prazo.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRACES/GALBIS2030:
– Concelho de Castelo Branco (todas as freguesias);
– Concelho de Idanha-a-Nova (todas as freguesias);
– Concelho de Penamacor (todas as freguesias);
– Concelho de Vila Velha de Ródão (todas as freguesias).

Dotação Orçamental
250.000,00 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para a EDL (valorização de produções locais, espécies autóctones, volume de negócios, peso de subsídios na exploração, exclusividade da atividade agrícola, morada fiscal no território, formação agrícola e maturidade do projeto);
– Integração em organizações de produtores/cooperativas;
– Investimentos em soluções digitais;
– Tecnologias para uso eficiente da água;
– Energias renováveis;
– Certificações (MPB, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP);
– Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF).
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Equipamentos agrícolas, máquinas e melhoramentos fundiários;
– Cadeias curtas e mercados de proximidade;
– Tecnologias digitais;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade (Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme valores definidos em Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 14 de novembro de 2025, às 17h00.