Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

ADIRN | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 30/12/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADIRN | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que melhorem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, incentivando práticas sustentáveis, soluções digitais, tecnologias para eficiência hídrica e energias renováveis. A medida visa reforçar a segurança alimentar, a resiliência do setor agrícola e a competitividade das explorações.

Beneficiários
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADIRN: concelhos de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Dotação Orçamental
225.702,95 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas através da Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para a EDL (crescimento económico sustentável, valorização do potencial endógeno, localização beneficiária e tipologia do beneficiário – jovens/mulheres);
– Integração em organizações de produtores/cooperativas;
– Investimentos em soluções digitais;
– Tecnologias para uso eficiente da água;
– Energias renováveis;
– Certificações (MPB, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
As candidaturas com pontuação inferior a 10 pontos são excluídas.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Plantações, preparação do terreno e sistemas de rega;
– Equipamentos agrícolas e melhoramentos fundiários;
– Cadeias curtas e mercados de proximidade;
– Soluções digitais;
– Tecnologias de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade (Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
São elegíveis despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme valores publicados em Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 30 de dezembro de 2025, às 17h00.