Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADICES | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos que reforcem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações agrícolas, incentivando práticas sustentáveis, inovação tecnológica, eficiência no uso da água, energias renováveis e certificações de qualidade. A medida visa aumentar a resiliência do setor agrícola, a segurança alimentar a longo prazo e a competitividade das explorações.
Beneficiários
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADICES: freguesias dos concelhos de Águeda, Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela.
Dotação Orçamental
Total disponível de 367.836,48 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas através da Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para os objetivos da EDL (produção agrícola, gestão de subprodutos, cadeias curtas, projetos conjuntos em minifúndios, envolvimento de jovens);
– Certificações (Modo de Produção Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP ou IGP);
– Investimentos em energias renováveis;
– Tecnologias para uso eficiente da água;
– Integração em organizações de produtores ou cooperativas agrícolas.
As candidaturas com pontuação inferior a 10 pontos são excluídas.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 65% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Investimentos em plantações permanentes, equipamentos agrícolas, máquinas e melhoramentos fundiários;
– Cadeias curtas e mercados de proximidade (pontos de venda, contratos de fornecimento com restauração/comércio local);
– Tecnologias digitais aplicadas à agricultura;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade (Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
São elegíveis despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da submissão da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar a execução: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir as operações: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, sob a forma de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme valores definidos em Orientação Técnica específica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 14 de novembro de 2025, às 17h30.

