Medidas de apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL Terras Dentro | PEPAC
Objetivo da Medida
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área de Aplicação
- Município de Alvito
- Município de Cuba
- Município de Montemor-o-Novo
- Município de Portel
- Município de Viana do Alentejo
- Município de Vidigueira
Dotação Orçamental
404 859,36 euros
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO =40% EDL + 15% ER+ 5% OP + 15% TIR + 5% CQ + 15% PT+ 5% SPR
EDL – Contribuição para os objetivos da EDL:
- Valorização das competências técnicas
- Empreendedorismo jovem: candidatura apresentada por beneficiários com idade igual ou inferior a 40 anos, à data de submissão da candidatura.
- Empreendedorismo feminino: candidaturas apresentadas por mulheres ou lideradas por mulheres.
- Grau de inovação e diferenciação do projeto
- Impacto Local
Serão avaliados os contributos da candidatura que concorrem para a prossecução dos objetivos da EDL, em que:
ER – Apresentação de investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis. (20 ou 0 pontos).
OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 pontos).
TIR – Taxa interna de rentabilidade de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 pontos).
CQ – Certificações de Qualidade
Pontuação atribuída em função dos beneficiários apresentarem investimentos que visem obter determinadas certificações de qualidade (20 ou 0 pontos).
PT – Criação de postos de trabalho (20 ou 0 pontos).
SPR – Apresentação de investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo (20 ou 0 pontos).
Taxas de Apoio
- 50% do investimento elegível;
- 60% quando o investimento contribui para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal:
As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.
Forma de Apoio
s apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 9 de março de 2026.
Encerramento: 11 de maio de 2026, às 17h00.
