Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL RIBALOCAL
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL RIBALOCAL – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela, a saber:
- Concelhos de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos.
Dotação Orçamental
477 830,30 euros
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula: VGO = 65% EDL + 5% ER + 5% OP + 10% TIR +10%PT + 5%SPR
Critérios: EDL = 20% SC1 + 20% SC2 + 20% SC3 + 20% SC4 + 20% SC4
O critério EDL foi dividido em subcritérios:
Subcritério 1
- Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou cooperativa agrícola credenciada com sede na área de intervenção do GAL – 20 ou 0 Pontos.
Subcritério 2
- Formação Superior a partir do nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (20 Pontos)
- Formação nível 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (10 Pontos)
- Outras Situações (0 Pontos)
Subcritério 3
- Projetos com investimento elegível < 150 000€ – 20 Pontos ou 0 Pontos.
Subcritério 4
- Projetos tecnológicos em produtos de interesse para a região, nomeadamente, arroz, cortiça, carne de bovino, vinho e tomate, previstos na lista do anexo III- 20 ou 0 Pontos
Subcritério 5
- Empresa criada há mais de 3 anos (anterior a 01/01/2023) – 20 ou 0 Pontos.
ER – Apresentação de investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 pontos).
OP- Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 pontos).
TIR- Taxa interna de rentabilidade – Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após análise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
- 55% em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal:
As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 23 de março de 2026, às 17h00.
Encerramento: 22 de maio de 2026, às 17h00.
