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GAL LEADERSOR | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 29/05/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL LEADERSOR

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL LEADERSOR, a saber:  Todas as freguesias dos concelhos de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sôr.

Dotação Orçamental
578.769,15 euros.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.

Fórmula:

VGO = 70%EDL+ 10%ER + 10%TIR + 10%PT

Em que:

EDL = 50%DI + 50%AI

DI- Dimensão do Investimento: Atribuída em função da dimensão do investimento total;

  • [10.000€ – 62.500€] – 20 Pontos
  • [62.500€ – 125.000€] – 15 Pontos
  • [125.000€ – 187.000€] – 10 Pontos
  • [187.000€ – 250.000€] – 0 Pontos

AI- Atividade Objeto do Investimento: Atribuída em função da atividade objeto do investimento;
Atividades de transformação de produtos Agrícolas do Anexo III da Portaria Nº247/2025/1, 30 de maio, nas subclasses de CAE`s:

  • Grupos 10 e 11 – 20 Pontos
  • Grupo 16 – 15 Pontos

Atividades de Bioeconomia e Economia Circular – 10 Pontos

ER- Energias renováveis: Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos).

TIR- Taxa interna de rentabilidade: Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).

PT- Postos de Trabalho: Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.

  • 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Elegibilidade Temporal: Apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão das candidaturas, com exceção das despesas gerais referidas no nº3 e 4 do anexo IV da portaria nº247/2025/1, que poderão ser realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura:1 de abril de 2026, às 17h00.

Encerramento:1 de junho de 2026, às 17h00.