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GAL ADERES | D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular | PEPAC

Disponível Até: 24/04/2026

Medidas de apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL ADERES

Objetivo da Medida
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área de Aplicação
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADERES, a saber: Aldeia de S. F. de Assis, Barco, Barroca, Bogas de Cima, Casegas, Cortes do Meio, Coutada, Erada, Lavacolhos, Ourondo, Paul, Peso, São Jorge da Beira, Silvares, Sobral de S. Miguel, Unhais da Serra, União de Freguesias de Bogas de Baixo e Janeiro de Cima e Vales do Rio.

Dotação Orçamental
62 693,82 euros

Critérios de Avaliação

As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.

Fórmula:

VGO = 85% EDL + 10% ER + 5% JER

Critérios:

EDL = 50% SC1 + 10% SC2 + 25% SC3 + 15%SC4

O critério EDL foi dividido em quatro subcritérios:

Subcritério 1- Atividades Relevantes 

  1. Projetos de bioeconomia
  2. Economia circular
  • Setores agroindustriais locais

– Projetos enquadrados no ponto “i”, “ii” ou “iii” – 20 Pontos.

– Projetos não enquadrados no ponto “i”, “ii” ou “iii” – 0 Pontos.

Subcritério 2- Empreendedorismo Feminino (20 ou 0 Pontos)

Subcritério 3- Dimensão do Investimento

  • ≥10 000 a < 50 000 – 20 Pontos
  • ≥50 000 a < 125 000 – 10 Pontos
  • ≥125 000 a ≤ 250 000 – 0 Pontos

Subcritério 4- Projeto Inserido no Parque Florestal-Silvares (20 ou 0 Pontos)

ER – Energias Renováveis: Apresentação de investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 pontos).

JER- Estatuto de Jovem Empresário Rural: Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com estatuto de jovem empresário rural, à data de submissão da candidatura (20 ou 0 pontos).

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com um nível máximo de 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Elegibilidade Temporal:

As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura
Abertura: 9 de março de 2026, às 17h00.
Encerramento: 24 de abril de 2026, às 17h00.