Novas Autorizações de Plantação de Vinha IVV | Espaço Visual

Novas Autorizações de Plantação de Vinha | IVV

Disponível Até: 15/04/2026

Medida de Apoio
Novas Autorizações de Plantação de Vinha | Instituto da Vinha e do Vinho

Objetivos principais

  • Aplicar o regime de Novas Autorizações de Plantação de Vinha em 2026, conforme a Portaria n.º 348/2015 e despachos associados.
  • Limitar a área nova de vinha a nível nacional e por região, garantindo crescimento equilibrado e compatível com restrições regionais e ambientais.

Beneficiários (quem pode candidatar-se)

  • Produtores vitivinícolas (pessoas singulares ou coletivas) com registo vitícola atualizado e exploração identificada no iSIP do IFAP.
  • Beneficiários inscritos no IFAP (com NIFAP) e com dados atualizados, incluindo email para notificações.
  • Candidatos com explorações em parcelas devidamente identificadas e, quando aplicável, com pareceres favoráveis das entidades competentes (CCDR, ICNF, DGPC) para áreas REN, ZEC, património, etc.
  • Candidatos que não tenham vinhas em situação irregular e que não estejam impedidos por não utilização de autorizações anteriores (quem não utilizou mais de 5% ou 0,5 ha da área atribuída fica impedido 3 anos, com regras específicas para áreas pequenas).

Área máxima disponível a nível nacional
616 ha

Áreas máximas definidas por região

  • Região Demarcada do Douro – 4 ha;
  • Região Vitivinícola do Alentejo – 100 ha;
  • Região Demarcada da Madeira – 10 ha;
  • Região Vitivinícola dos Vinhos Verdes – 85 ha;
  • Região Vitivinícola do Algarve – 3 ha.

É condição indispensável para a submissão das candidaturas que os candidatos

  1. Providenciem, em tempo, a atualização do seu Registo Vitícola;
  2. Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do endereço eletrónico;
  3. Procedem à inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P., para identificação da parcela da exploração agrícola para a qual é pedida a autorização;
  4. Quando aplicável, apresentem os pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha, se situadas em áreas incluídas em reserva ecológica nacional, em áreas de conservação de habitats ou em zona de proteção de património classificado, nos termos definidos por lei.
  5. Não possuir vinhas em situação irregular.

Período de Candidatura

  • Data de abertura:
    10 de março de 2026 (09:00 h).
  • Data de Encerramento:
    15 de abril de 2026 (17:00 h).