Medida de Apoio
Novas Autorizações de Plantação de Vinha | Instituto da Vinha e do Vinho
Objetivos principais
- Aplicar o regime de Novas Autorizações de Plantação de Vinha em 2026, conforme a Portaria n.º 348/2015 e despachos associados.
- Limitar a área nova de vinha a nível nacional e por região, garantindo crescimento equilibrado e compatível com restrições regionais e ambientais.
Beneficiários (quem pode candidatar-se)
- Produtores vitivinícolas (pessoas singulares ou coletivas) com registo vitícola atualizado e exploração identificada no iSIP do IFAP.
- Beneficiários inscritos no IFAP (com NIFAP) e com dados atualizados, incluindo email para notificações.
- Candidatos com explorações em parcelas devidamente identificadas e, quando aplicável, com pareceres favoráveis das entidades competentes (CCDR, ICNF, DGPC) para áreas REN, ZEC, património, etc.
- Candidatos que não tenham vinhas em situação irregular e que não estejam impedidos por não utilização de autorizações anteriores (quem não utilizou mais de 5% ou 0,5 ha da área atribuída fica impedido 3 anos, com regras específicas para áreas pequenas).
Área máxima disponível a nível nacional
616 ha
Áreas máximas definidas por região
- Região Demarcada do Douro – 4 ha;
- Região Vitivinícola do Alentejo – 100 ha;
- Região Demarcada da Madeira – 10 ha;
- Região Vitivinícola dos Vinhos Verdes – 85 ha;
- Região Vitivinícola do Algarve – 3 ha.
É condição indispensável para a submissão das candidaturas que os candidatos
- Providenciem, em tempo, a atualização do seu Registo Vitícola;
- Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do endereço eletrónico;
- Procedem à inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P., para identificação da parcela da exploração agrícola para a qual é pedida a autorização;
- Quando aplicável, apresentem os pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha, se situadas em áreas incluídas em reserva ecológica nacional, em áreas de conservação de habitats ou em zona de proteção de património classificado, nos termos definidos por lei.
- Não possuir vinhas em situação irregular.
Período de Candidatura
- Data de abertura:
10 de março de 2026 (09:00 h). - Data de Encerramento:
15 de abril de 2026 (17:00 h).
