Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – MONTE | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Visa reforçar a resiliência do setor, a segurança alimentar a longo prazo e a competitividade das explorações.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme a Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território do GAL MONTE – Alentejo Central: concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa.
Dotação Orçamental
710.000 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, apenas admitindo-se candidaturas ≥10 pontos.
Fórmula:
VGO = 60% EDL + 15% OP + 15% UEA + 5% ER + 5% MPB
– EDL (60%): contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado por:
• VN – Volume de negócios ≤100.000 € (20 pts).
• MO – Investimentos em obras/licenciamentos aprovados (20 pts).
• CP – Capacidade produtiva (plantação >15% do investimento ou aumento de atividade pecuária; 20 pts).
– OP (15%): integração em organização/cooperativa de produtores credenciada.
– UEA (15%): tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (5%): investimentos em energias renováveis.
– MPB (5%): certificação em Produção Biológica (20 pts) ou PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
Critérios de desempate: maior investimento em plantações, maior pontuação em EDL e ordem de submissão.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais (2.000 € – 50.000 €).
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes.
– 50% para novos sistemas de rega.
– 55% para investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis apenas despesas posteriores à submissão da candidatura (exceto alguns investimentos específicos até 6 meses antes).
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação.
– Conclusão: até 24 meses após aceitação.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica aplicável.
Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 29 de dezembro de 2025, às 17h00.

