Medida de Apoio
C.3.1.1 – Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização (Setor Florestal) | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar a modernização e a criação de unidades do setor florestal, reforçando a competitividade e a sustentabilidade através do aumento da produção, inovação e melhoria da eficiência na utilização de recursos, incluindo energias renováveis.
Beneficiários
PME, organizações de produtores e organizações de produtores florestais que se dediquem à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, nos termos da Portaria n.º 348/2024, de 20 de dezembro.
Área de Aplicação
Portugal Continental.
Dotação Orçamental
10.000.000 € de despesa pública.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 0,10 A + 0,25 B + 0,20 C + 0,20 D + 0,25 E
Critérios:
A. Organização da Produção (10%) – Beneficiário é Organização de Produtores Florestais (OPF) ou Organização/Agrupamento de Comercialização de Produtos Florestais (OCPF) reconhecida na atividade (20 pts).
B. Rentabilidade (25%) – TIR superior em ≥1,5% à taxa de refinanciamento do BCE, à data de abertura do aviso (20 pts).
C. Certificações de Qualidade (20%) – Certificação NP EN ISO 14001:2015 ou certificação de cadeia de responsabilidade FSC ou PEFC válidas (20 pts).
D. Dimensão do Investimento (20%) –
– Investimento total ≤1 M€: 20 pts
– Investimento total >1 M€ e ≤1,5 M€: 10 pts
– Investimento total >1,5 M€: 0 pts
E. Territoriais (25%) –
– Sede e locais de investimento totalmente integrados em territórios de baixa densidade e/ou zonas desfavorecidas/menos desenvolvidas e/ou locais de investimento totalmente integrados em zona de produção suberícola (ZPS): 20 pts
– Locais de investimento totalmente integrados em territórios de baixa densidade e/ou zonas desfavorecidas/menos desenvolvidas: 10 pts
– Outros territórios: 0 pts
Desempate: menor investimento elegível e, em seguida, maior pontuação em rentabilidade.
Taxas de Apoio
– 50% para investimento elegível até 250.000 €;
– 45% para investimento elegível superior a 250.000 € e inferior ou igual a 2.000.000 €;
– Apoio máximo: 600.000 € por candidatura.
Despesas Elegíveis
– Despesas elegíveis e não elegíveis conforme Portaria aplicável, com exceção de investimentos afetos à gestão e tratamento de efluentes e resíduos, que não são elegíveis no âmbito do aviso;
Elegibilidade temporal: despesas apenas são consideradas elegíveis quando realizadas após a data de apresentação da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação.
Apenas uma candidatura por beneficiário, limitada a um setor de atividade florestal.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Custos unitários conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 31/C.3.1.1/2025;
– Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos.
Prazos de Candidatura
Abertura: 6 de novembro de 2025, às 18h00.
Encerramento: 22 de janeiro de 2026, às 17h00.
