Investimento produtivo bioeconomia modernizacao multisetores agroindustria

Investimentos produtivo na Bioeconomia – Modernização

Disponível Até: 30/12/2025

Medida de Apoio
C.3.1.1 – Investimentos produtivo na Bioeconomia – Modernização | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar o desenvolvimento da bioeconomia agrícola e florestal, potenciando a competitividade e a sustentabilidade do setor através da modernização de unidades agroindustriais e da criação de novas unidades produtivas.
Visa fomentar o aumento da produção, a inovação tecnológica e a eficiência energética, integrando práticas sustentáveis e a valorização de subprodutos.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, nos termos da Portaria n.º 348/2024, de 20 de dezembro.

Área de Aplicação
Portugal Continental.

Dotação Orçamental
15.000.000 € de despesa pública.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 0,15 A + 0,10 B + 0,20 C + 0,10 D + 0,20 E + 0,10 F + 0,15 G
Critérios:
A. Energias Renováveis (15%) – Investimentos em energias renováveis (20 pts).
B. Organização da Produção (10%) – Beneficiário é Organização/Cooperativa de Produtores reconhecida (20 pts).
C. Rentabilidade (20%) – TIR superior em ≥1,5% à taxa de refinanciamento do BCE (20 pts).
D. Certificações de Qualidade (10%)
• BRC/IFS: 20 pts
• ISO 22000:2018: 15 pts
• GlobalG.A.P.: 5 pts
E. Criação de Emprego (20%)
• >3 novos postos (20 pts)
• 1–3 novos postos (10 pts)
F. Dimensão do Investimento (10%)
• ≤1 M€: 20 pts
• 1–1,5 M€: 10 pts
G. Valorização de Subprodutos (15%) – Investimentos que utilizem ou valorizem subprodutos no processo produtivo (20 pts).
Desempate: menor investimento elegível e, em seguida, maior pontuação em rentabilidade.

Taxas de Apoio
– 50% para investimento elegível até 250.000 €;
– 45% para investimento entre 250.000 € e 2.000.000 €;
– Apoio máximo: 600.000 € por candidatura.

Despesas Elegíveis
– Investimentos produtivos tangíveis (edifícios, equipamentos, maquinaria, sistemas energéticos e de digitalização);
– Certificações e auditorias;
– Integração de energias renováveis;
– Valorização de subprodutos;
– Custos com projetos técnicos e consultoria.
Elegibilidade temporal: despesas desde 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.

Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação.
Apenas uma candidatura por beneficiário, limitada a um setor agrícola.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Custos unitários conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 28/C.3.1.1/2025;
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos.

Prazos de Candidatura
Abertura: 10 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 30 de dezembro de 2025, às 17h00.