Medidas de apoio
D.3.2 – Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes | PEPAC
Objetivo da Medida
Promover a modernização e melhoria da eficiência dos regadios existentes, com foco na: utilização sustentável da água; redução de perdas; eficiência energética; adaptação às alterações climáticas.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso, a título individual ou em parceria, os beneficiários previstos no artigo 12.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica elegível corresponde à área dos Aproveitamentos Hidroagrícolas classificados nos Grupos I e II, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril.
Dotação Orçamental
20 Milhões de euros
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 0,10 A + 0,05 B+ 0,10 C + 0,25 D + 0,30 E+ 0,20 F
Em que:
Área objeto da operação
- 20 Pontos- Área superior a 75%
- 10 Pontos- Área superior a 50% e menor ou igual a 75%
- 5 Pontoa- Área superior a 25% e menor ou igual a 50%
- 0 Pontos- Área menor ou igual a 25%
Dimensão do Aproveitamento Hidroagrícola
- 20 Pontos- Área menor ou igual a 2.000 ha
- 15 Pontos- Área superior a 2.000 ha e menor ou igual a 5.000 ha
- 10 Pontos- Área superior a 5.000 ha e menor ou igual a 10.000 ha
- 0 Pontos- Área superior a 10.000 há
Idade do Aproveitamento Hidroagrícola
- 20 Pontos- Idade superior ou igual a 50 anos
- 15 Pontos- Idade superior ou igual a 30 anos e menor que 50 anos
- 10 Pontos- Idade superior ou igual a 20 anos e menor que 30 anos
- 0 Pontos- Idade inferior a 20 anos
Importância relativa das infraestruturas a beneficiar
- 20 Pontos- Infraestruturas da rede primária
- 10 Pontos- Infraestruturas da rede secundária
- 0 Pontos- Outras situações
Risco de colapso das infraestruturas
- 20 Pontos- Investimentos em infraestruturas em risco de colapso
- 0 Pontos- Investimentos em infraestruturas sem risco de colapso
Valor unitário de investimento proposto por área beneficiada pelo investimento
- 20 Pontos- Valor unitário de investimento menor ou igual a 10.000 €/ha
- 10 Pontos- Valor unitário de investimento superior a 10.000 €/ha e inferior ou igual a 25.000 €/ha
- 0 Pontos- Outras situações
Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável até 100% do valor de investimento elegível, na modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo I à Portaria n.º
267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual.
Elegibilidade Temporal:
As despesas são elegíveis desde 01 de fevereiro de 2026 e desde que as operações não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas até à data de submissão das candidaturas.
Prazos de Candidatura
Abertura: 16 de março de 2026, às 18h00.
Encerramento: 17 de abril de 2026, às 18h00.
