Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, incentivando a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Contribui para reforçar a segurança alimentar e a competitividade das explorações, com foco na inovação e digitalização.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme a alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL Litoral Rural, que abrange:
Maia: Castêlo da Maia, Folgosa, Moreira, São Pedro Fins e Vila Nova da Telha;
Matosinhos: União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo;
Póvoa de Varzim: Balazar, Estela, Laúndos, Rates, União das Freguesias de Aguçadoura e Navais, e União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso;
Santo Tirso: Agrela, Água Longa, Aves, Monte Córdova, Reguenga, União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, e União das Freguesias de Lamelas e Guimarei;
Trofa: Covelas, Muro, União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões, e União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago);
Vila do Conde: Árvore, Aveleda, Azurara, Fajozes, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Mindelo, Modivas, União das Freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada, União das Freguesias de Fornelo e Vairão, União das Freguesias de Malta e Canidelo, União das Freguesias de Retorta e Tougues, União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, União das Freguesias de Touguinha e Touguinhó, União das Freguesias de Vilar e Mosteiró, Vila Chã e Vilar de Pinheiro.
Dotação Orçamental
300.000,00 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 60% EDL + 20% OP + 20% SD
– EDL (60%) – contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado por:
• a) Reforço das Organizações do Território – associação a cooperativa, associação de agricultores ou organização de produtores com sede no território;
• b) Valorização Territorial – domicílio ou sede fiscal dentro do território do GAL;
• c) Contributo para rendimentos agrícolas viáveis – investimentos elegíveis nas rubricas de edifícios, equipamento pecuário, hidroponia e plantações;
• d) Valorização das Fileiras Agrícolas Territoriais – investimentos em CAE 01130 (hortícolas), 01210 (viticultura), 01252 (fruticultura), 01410 (leite) e 01420 (bovinos).
– OP (20%) – membro de organização de produtores ou cooperativa agrícola credenciada (20 pts).
– SD (20%) – investimentos em soluções digitais (20 pts).
Critérios de desempate:
1.º Maior pontuação em EDL;
2.º Menor investimento elegível;
3.º Ordem de receção no sistema de informação.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Soluções digitais e energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
As despesas são elegíveis a partir da data de abertura do aviso.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas é permitida uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 10 de novembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 30 de janeiro de 2026, às 17h00.
