Medida de Apoio
Inovação Empresarial – Linha Reindustrializar | PRR – IFIC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar projetos empresariais que promovam a reindustrialização, a adoção de tecnologias emergentes (incluindo inteligência artificial), a modernização de processos produtivos e o reforço da base industrial e tecnológica nacional, em articulação com a transição ecológica e digital. Pretende-se dinamizar a inovação produtiva e a investigação e desenvolvimento (I&D), contribuindo para a competitividade e resiliência da economia portuguesa.
Beneficiários
Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, legalmente constituídas e registadas, incluindo no RCBE, com contabilidade organizada, situação fiscal e contributiva regularizada e capital próprio positivo.
Área de Aplicação
Regiões NUTS II de Portugal Continental.
– Grandes empresas apenas são elegíveis para novas atividades económicas em Lisboa e Algarve.
– PME podem candidatar-se em todas as regiões, incluindo Lisboa e Algarve.
Dotação Orçamental
150.000.000 € (com possibilidade de reforço).
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas através do Mérito do Projeto (MP):
MP = 0,30A + 0,35B + 0,35C
– Critério A (Qualidade e relevância do projeto, 30%)
Alinhamento com a estratégia da empresa.
Caráter inovador (produto, processo, marketing ou organizacional).
– Critério B (Impacto na competitividade, 35%)
Crescimento do Valor Acrescentado Bruto (VAB).
Contributo para atividades de inovação (núcleo interno de I&D, contratos com entidades externas).
– Critério C (Contributo para a economia nacional, 35%)
Criação líquida de postos de trabalho.
Crescimento das exportações (intensidade exportadora ≥ 50% = 5 pontos).
Projetos com pontuação < 3,00 são excluídos. Desempates feitos pela data e hora da candidatura.
Taxas de Apoio
Investimento produtivo (art.º 14.º, RGIC):
– Norte / Centro / Alentejo → até 30% para grandes empresas (40% em sub-regiões como Beira Interior, Serra da Estrela, Alto Alentejo, Alentejo Litoral).
– Lisboa → 0% (grandes empresas), 10% (médias), 20% (pequenas); em alguns concelhos específicos, majorações até 35%.
– Algarve → 0% (grandes empresas), 10% (médias), 20% (pequenas); em freguesias específicas, até 35%.
Investigação e Desenvolvimento (art.º 25.º, RGIC):
– I&D Industrial: até 50% (com majorações possíveis).
– I&D Experimental: até 25% (com majorações possíveis).
– Outras despesas elegíveis podem ser apoiadas por de minimis, até 300.000 € / 3 anos / empresa.
Despesas Elegíveis
– Custos com pessoal técnico afeto ao projeto de I&D.
– Equipamentos, edifícios, ativos incorpóreos.
– Consultoria, serviços de engenharia, patentes.
– Máquinas e equipamentos produtivos.
– Obras de construção/remodelação (limite de 30%).
– Estudos, diagnósticos, planos de marketing e auditorias.
– Custos gerais associados ao projeto (até 20%).
Execução
– Investimento mínimo: 500.000 €.
– Investimento máximo: 25.000.000 €.
– Duração máxima: 24 meses (prorrogável 6 meses).
– Início até 30 de junho de 2026.
Forma de Apoio
– Subvenção não reembolsável (percentagens acima).
– Possibilidade de financiamento reembolsável a 100% para despesas não elegíveis e fundo de maneio, através de linhas de crédito protocoladas pelo Banco Português de Fomento.
Prazos de Candidatura
– Fase I: 30/09/2025 – 14/11/2025 (17h59).
– Fase II: 14/11/2025 (18h00) – 29/12/2025 (17h59), caso haja dotação disponível.

