Medida de Apoio
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024
Entidades Beneficiárias:
São entidades beneficiárias da presente linha de apoio todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.
Âmbito:
São enquadráveis os seguintes projetos de investimento:
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos;
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, cumulativamente: (i) sejam implementados em territórios de baixa densidade, (ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial, suprindo carências de oferta, e (iii) acrescentem valor à região;
- Projetos de empreendedorismo desde que desenvolvidos por pequenas e médias empresas a criar ou criadas há menos de cinco anos e correspondam a um investimento elegível máximo de 500.000,00 euros;
- São considerados projetos de empreendedorismo, nos termos da alínea c), os que visem a criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, através da incorporação de conhecimento técnico e/ou científico em novos negócios, de forma a atender às tendências do turismo e da sociedade na sua relação com o setor;
- São ainda enquadráveis os projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
- São excecionalmente enquadráveis os projetos que possam ser catalisadores para o desenvolvimento turístico de uma região, em termos de inovação face à oferta existente, aproveitamento dos recursos endógenos, valorização do património natural ou cultural, redução da sazonalidade na procura e contributo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
Condições Gerais de Acesso dos Projetos:
Os projetos de investimento devem, à data do pedido de enquadramento junto do Turismo de Portugal, cumprir os seguintes requisitos:
- No caso de operações urbanísticas sujeitas a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
- Estarem devidamente asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos 20% de capitais próprios;
- Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassarem os 2 anos de execução.
Condições de Financiamento:
O montante máximo a conceder, por operação e no que diz respeito à parte do Turismo de Portugal, não pode exceder 3.000.000,00 euros, não podendo o financiamento total exceder 80% do investimento elegível.
O financiamento a conceder é, regra geral, repartido:
- 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco, no caso de PME
- 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco, no caso de Não PME
A parcela do financiamento a conceder pelo Turismo de Portugal não vence quaisquer juros. A parcela do financiamento a conceder pelo Banco vence juros à taxa que resultar da análise de risco por este efetuada. O prazo máximo de reembolso do financiamento é, no caso de PME, de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos, e, no caso de Não PME, de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos. As comissões a cobrar pelo Banco às empresas, independentemente da sua natureza, não pode ultrapassar, no seu conjunto, 0,5% a.a. sobre o montante do financiamento em dívida concedido pelo Banco. Não é cobrada qualquer comissão pelo Turismo de Portugal.
Prémio de desempenho:
Os projetos de investimento enquadrados na presente linha de apoio podem beneficiar de um prémio de desempenho, que se traduz no não reembolso de uma parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal.
Para efeitos de atribuição do prémio de desempenho, são consideradas as seguintes metas, a aferir com base nos dados económicos reportados ao ano cruzeiro:
- Volume de Negócios (VN) e Valor Acrescentado Bruto (VAB)
- Rácio VAB/VN superior ao registo no ano pré-projeto;
- Postos de trabalho criados.
A atribuição do prémio de desempenho ocorre mediante o cumprimento integral de cada uma das metas. O valor do prémio de desempenho corresponde a:
- 25% da parcela de financiamento do Turismo de Portugal no caso de projetos promovidos por PME;
- 5% da parcela de financiamento do Turismo de Portugal no caso de projetos não promovidos por Não PME.
Investimentos Elegíveis:
São consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio. No caso de projeto de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.
Vigência:
O presente protocolo produz os seus efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024 e vigorará até se esgotar o respetivo orçamento.
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