Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

LEADERSOR | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 14/11/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – LEADERSOR | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que aumentem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias digitais, eficiência no uso da água e energias renováveis. Visa reforçar a resiliência, a segurança alimentar e a competitividade das explorações agrícolas.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL LEADERSOR: todas as freguesias dos concelhos de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sor.

Dotação Orçamental
578.769,15 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas através da Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para a EDL (atividade agrícola objeto do investimento, melhoramentos fundiários/plantação, equipamentos de proteção);
– Investimentos em soluções digitais;
– Tecnologias para uso eficiente da água;
– Energias renováveis;
– Certificações (Modo de Produção Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).

Em caso de empate, prevalece:
1. Maior pontuação no critério EDL;
2. Maior valor de investimento em plantações;
3. Ordem de receção da candidatura no sistema.
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Plantações e melhoramentos fundiários;
– Equipamentos de proteção da exploração agrícola (ex.: videovigilância, alarmes, cisternas, kits de combate a incêndios);
– Soluções digitais;
– Tecnologias de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações (Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
São elegíveis despesas após a submissão da candidatura (exceto despesas gerais previstas no Anexo I da Portaria 247/2025/1, que podem ser anteriores até 6 meses).

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 14 de novembro de 2025, às 17h00.