Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

LEADERSOR | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 15/12/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar pequenos investimentos nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. A intervenção visa reforçar a competitividade e a resiliência das explorações, fomentando a inovação, a digitalização e a sustentabilidade ambiental.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, de acordo com a alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL LEADERSOR, que abrange todas as freguesias dos concelhos de:
Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sor.

Dotação Orçamental
578.769,15 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 70% EDL + 5% SD + 5% UEA + 10% ER + 10% MPB

EDL (70%) – contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local:
AI – Atividade objeto do investimento:
– CAE 012, 014 e 015 → 20 pts
– CAE 011 → 15 pts
– Outras → 0 pts
MFP – Melhoramentos fundiários e plantações: investimento ≥2% do total elegível (20 pts).
EP – Equipamentos de proteção agrícola: investimentos em sistemas de videovigilância, alarmes, reboques cisternas ou kits de 1.ª intervenção contra incêndios (20 pts).
SD (5%) – soluções digitais (20 pts).
UEA (5%) – tecnologias de uso eficiente da água (20 pts).
ER (10%) – investimentos em energias renováveis (20 pts).
MPB (10%) – certificação em Produção Biológica (20 pts) ou em PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).

Critérios de desempate:
1.º Maior pontuação no critério EDL;
2.º Maior investimento elegível;
3.º Ordem de receção da candidatura.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Tecnologias digitais e energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura, exceto as despesas gerais referidas nos n.os 4 e 5 do Anexo I da Portaria n.º 247/2025, que podem ser realizadas até seis meses antes da candidatura.

Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas é permitida uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 924/D.1.1.1.1/2025.

Prazos de Candidatura
Abertura: 3 de novembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 15 de dezembro de 2025, às 17h00.