Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, incentivando práticas sustentáveis, tecnologias adequadas à escala local e a digitalização. Visa reforçar a competitividade, a resiliência e a sustentabilidade do setor agrícola na região Oeste.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme a alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL DLBC Oeste, que abrange os concelhos de Alcobaça, Nazaré, Óbidos, Bombarral, Peniche, Lourinhã, Cadaval, Alenquer e Torres Vedras (todas as freguesias, exceto União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, e União das Freguesias de Torres Vedras e São Pedro da Cadeira).
Dotação Orçamental
956.340,41 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as que obtenham pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 50% EDL + 10% OP + 10% SD + 10% UEA + 10% ER + 10% MPB
– EDL (50%): contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, subdividido em quatro áreas:
• DEI – Desenvolvimento Económico e Investimento (30%) – reforço da capacidade produtiva e eficiência energética;
• MTC – Mercado de Trabalho e Capacitação (20%) – qualificação e formação do promotor;
• TAR – Território e Atividade Rural (20%) – valorização de novas culturas, raças e abertura de novas CAE;
• FSI – Fatores Sociais e Institucionais (30%) – inclusão geracional, morada fiscal e integração em rede.
– OP (10%): integração em organização ou cooperativa agrícola credenciada.
– SD (10%): investimentos em soluções digitais.
– UEA (10%): tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (10%): investimentos em energias renováveis.
– MPB (10%): certificação em Produção Biológica (20 pts) ou PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
Critérios de desempate:
1.º Maior pontuação no critério EDL;
2.º Maior pontuação em MTC;
3.º Maior pontuação em TAR;
4.º Maior pontuação em FSI;
5.º Maior pontuação em ER;
6.º Maior pontuação em OP;
7.º Ordem de entrada da candidatura no sistema.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Energias renováveis e certificações de qualidade.
As despesas são elegíveis a partir da data de submissão da candidatura, desde que a operação não esteja concluída antes dessa data.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 3 de novembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 30 de janeiro de 2026, às 17h00.
