Medida de Apoio
B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis | Adegas, Destilarias
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas, que exerçam as seguintes atividades Económicas num dos seguintes CAES:
– 10840 Fabricação de condimentos e temperos
– 11011 Fabricação de aguardentes preparadas
– 11012 Fabricação de aguardentes não preparadas
– 11013 Produção de licores e de outras bebidas destiladas
– 11021 Produção de vinhos comuns e licorosos
– 11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos
– 11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas
– 46170 Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco
– 46341 Comércio por grosso de bebidas alcoólicas
– 46390 Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco
Nível de Investimento
Investimento elegível aprovado mínimo de 5.000€ até um máximo de 1.000.000€.
Prazos de Execução
Até 31 de julho de 2025 ou 31 de julho de 2026 (com apresentação de garantia bancária).
Taxa de Apoio
a) 50 % dos custos de investimento no caso das regiões menos desenvolvidas;
b) 40 % dos custos de investimento no caso das restantes regiões;
c) 75 % dos custos de investimento elegíveis no caso das regiões ultraperiféricas.
Despesas Elegíveis
– Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho;
– Depósitos novos, de armazenamento e fermentação de vinho.
Período de Candidaturas
9 de maio de 2025 a 9 de junho de 2025
Para mais informações contacte-nos através do formulário abaixo.
