Investimento Produtivo Jovens Agricultores | Candidaturas Espaço Visual | PEPAC

Investimento produtivo jovens agricultores | PEPAC 23.27

Disponível Até: 30/12/2025

MEDIDA DE APOIO
Aviso C.2.2.2. Investimento Produtivo Jovens Agricultores 

Para quem?
Beneficiários (que cumprem os critérios de Jovem Agricultor):

1. Ter idade entre os 18 e 40 anos (inclusive);

2. Que se enquadre no conceito de 1ª Instalação de Jovem Agricultor, nomeadamente:

  • 2.1 Não ter recebido ajudas ao investimento  
  • 2.2. Não ter recebido prémio à primeira instalação até ao momento 
  • 2.3 Não ter recebido ajudas diretas (Pedido Único) para além dos 2 anos anteriores ao ano de submissão de candidatura 
  • 2.4 Que assuma a titularidade da exploração agrícola. Para o efeito poderá ser comprovada a titularidade por propriedade, cedência ou arrendamento. 
  • 2.5 Não tenha atividade na Autoridade Tributária (coleta nas finanças na atividade agrícola) para além dos 2 anos anteriores ao ano de submissão de candidatura. 

Objetivo
Dar apoio para o aumento da competitividade das explorações, através de investimentos em ativos físicos (máquinas, equipamentos, construções) e intangíveis (software e tecnologias). Estes investimentos visam melhorar a produtividade, a sustentabilidade e o desempenho ambiental das explorações. Promover a igualdade de género, dando preferência às mulheres, e criar empregos nas zonas rurais. A renovação das gerações na agricultura, com a entrada de jovens, traz mais empreendedorismo e inovação. Isso implica a adoção de novas competências e práticas de gestão, que aumentarão a produtividade das explorações e melhorarão o desempenho ambiental. 

Investimentos elegíveis incluem 

Apenas são elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura, com exceção de trabalhos de especialidade ou consultoria (nomeadamente os nossos honorários para elaboração e acompanhamento da candidatura e pedidos de pagamento. 

  • Compra de Terrenos; 
  • Preparação de Terrenos;   
  • Plantações; 
  • Sistemas de rega – instalação, captação e condução de água; 
  • Eficiência energética e energias renováveis; 
  • Construções e/ou adaptações de edifícios; 
  • Máquinas e equipamentos; 
  • Consultadoria agrícola. 

Forma e Taxa de apoio 

  1. (1) 60% do investimento elegível validado até 500.000€, em sede de análise de candidatura em regime de subsídio a fundo perdido; 
  2. (2) 25.000€-55.000€ de prémio de instalação de Jovem Agricultor, em regime de subsídio a fundo perdido.

Estes dois apoios são atribuídos em simultâneo, ou seja, após a aprovação da candidatura e assinatura do Termo de Aceitação da candidatura irá receber 80% do valor do prémio de investimento e depois pedidos de reembolso, para receber as ajudas ao investimento. 

Os Pedidos de Reembolso ou Pedidos de Pagamento são os processos onde apresentamos as faturas, comprovativos de pagamento e documentos contabilísticos, que são analisados pelos técnicos da candidatura e que após a sua validação são reembolsados a taxa acima referida. Isto quer dizer que tem de ir pagando o investimento e depois é que recebe o subsídio atribuído no âmbito da sua candidatura de Jovem Agricultor. 

Prazos Importantes
Período de Candidaturas: Término a 30 de dezembro de 2025, com 4 períodos de apresentação de candidaturas: 

1.º Período Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 05 de março de 2025;
2.º Período Entre as 17:30h de 05 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025; 
3.º Período Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;  
4.º Período Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.   

Pontos Chave
Os trabalhos do projeto não podem ter iniciado antes da submissão da candidatura.