MEDIDA DE APOIO
Aviso C.2.2.2. Investimento Produtivo Jovens Agricultores
Para quem?
Beneficiários (que cumprem os critérios de Jovem Agricultor):
1. Ter idade entre os 18 e 40 anos (inclusive);
2. Que se enquadre no conceito de 1ª Instalação de Jovem Agricultor, nomeadamente:
- 2.1 Não ter recebido ajudas ao investimento
- 2.2. Não ter recebido prémio à primeira instalação até ao momento
- 2.3 Não ter recebido ajudas diretas (Pedido Único) para além dos 2 anos anteriores ao ano de submissão de candidatura
- 2.4 Que assuma a titularidade da exploração agrícola. Para o efeito poderá ser comprovada a titularidade por propriedade, cedência ou arrendamento.
- 2.5 Não tenha atividade na Autoridade Tributária (coleta nas finanças na atividade agrícola) para além dos 2 anos anteriores ao ano de submissão de candidatura.
Objetivo
Dar apoio para o aumento da competitividade das explorações, através de investimentos em ativos físicos (máquinas, equipamentos, construções) e intangíveis (software e tecnologias). Estes investimentos visam melhorar a produtividade, a sustentabilidade e o desempenho ambiental das explorações. Promover a igualdade de género, dando preferência às mulheres, e criar empregos nas zonas rurais. A renovação das gerações na agricultura, com a entrada de jovens, traz mais empreendedorismo e inovação. Isso implica a adoção de novas competências e práticas de gestão, que aumentarão a produtividade das explorações e melhorarão o desempenho ambiental.
Investimentos elegíveis incluem
Apenas são elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura, com exceção de trabalhos de especialidade ou consultoria (nomeadamente os nossos honorários para elaboração e acompanhamento da candidatura e pedidos de pagamento.
- Compra de Terrenos;
- Preparação de Terrenos;
- Plantações;
- Sistemas de rega – instalação, captação e condução de água;
- Eficiência energética e energias renováveis;
- Construções e/ou adaptações de edifícios;
- Máquinas e equipamentos;
- Consultadoria agrícola.
Forma e Taxa de apoio
- (1) 60% do investimento elegível validado até 500.000€, em sede de análise de candidatura em regime de subsídio a fundo perdido;
- (2) 25.000€-55.000€ de prémio de instalação de Jovem Agricultor, em regime de subsídio a fundo perdido.
Estes dois apoios são atribuídos em simultâneo, ou seja, após a aprovação da candidatura e assinatura do Termo de Aceitação da candidatura irá receber 80% do valor do prémio de investimento e depois pedidos de reembolso, para receber as ajudas ao investimento.
Os Pedidos de Reembolso ou Pedidos de Pagamento são os processos onde apresentamos as faturas, comprovativos de pagamento e documentos contabilísticos, que são analisados pelos técnicos da candidatura e que após a sua validação são reembolsados a taxa acima referida. Isto quer dizer que tem de ir pagando o investimento e depois é que recebe o subsídio atribuído no âmbito da sua candidatura de Jovem Agricultor.
Prazos Importantes
Período de Candidaturas: Término a 30 de dezembro de 2025, com 4 períodos de apresentação de candidaturas:
1.º Período Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 05 de março de 2025;
2.º Período Entre as 17:30h de 05 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025;
3.º Período Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
4.º Período Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.
Pontos Chave
Os trabalhos do projeto não podem ter iniciado antes da submissão da candidatura.
