Medida de Apoio
Internacionalização das PME | Portugal 2030 – MPR 2025-16
Objetivo da Medida
Apoiar projetos de internacionalização de micro, pequenas e médias empresas (PME), promovendo a presença em mercados externos, a diversificação de destinos de exportação, o aumento da intensidade exportadora e a modernização organizacional e digital ligada à internacionalização.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer setor, com certificação PME, contabilidade organizada, RCBE atualizado, capital próprio positivo e situação fiscal/contributiva regularizada.
Área de Aplicação
Portugal Continental (regiões NUTS II).
Dotação Orçamental
125.000.000 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas através do Mérito do Projeto (MP), numa escala de 1 a 5, pela fórmula:
MP = 0,40 A + 0,30 B + 0,30 C
– Critério A (40%): relevância e qualidade do projeto (adequação do plano de internacionalização, coerência dos objetivos).
– Critério B (30%): contributo para a competitividade da empresa (crescimento esperado de exportações, diversificação de mercados, aumento do VAB).
– Critério C (30%): impacto na economia nacional (criação de emprego, reforço de setores estratégicos, inovação organizacional).
São apenas elegíveis projetos com pontuação ≥ 3,00.
Critérios de desempate: maior exportação prevista, maior diversificação de mercados, e ordem de submissão.
Taxas de Apoio
– 50% a fundo perdido das despesas elegíveis (de minimis).
– Limite máximo: 300.000 € por empresa (num período de 3 anos).
Despesas Elegíveis
– Estudos de mercado e de entrada em novos países;
– Consultoria em internacionalização, marketing e certificação;
– Participação em feiras e missões empresariais internacionais;
– Ações de promoção externa e digital;
– Adaptação de websites e plataformas digitais a novos mercados;
– Serviços de tradução, legalização e propriedade intelectual;
– Contratação de até 2 técnicos/gestores de exportação (máx. 80.000 €/posto em 24 meses);
– Auditorias, planos de negócios e custos administrativos (ROC até 2.500 €).
Despesas elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2025.
Execução
– Investimento mínimo: 5.000 €.
– Duração máxima: 24 meses (prorrogável até 6 meses).
– Início até 30 de junho de 2026.
Forma de Apoio
– Subvenção não reembolsável (50% das despesas elegíveis).
– Pagamentos: adiantamento (30%), reembolsos intercalares e saldo final.
Prazos de Candidatura
– Fase I: 07/10/2025 – 31/10/2025 (17h59).
– Fase II: 31/10/2025 (18h00) – 28/11/2025 (17h59), caso subsista verba disponível.

