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Investimento C05-i14.01: “Inovação Empresarial”

Disponível Até: 31/03/2026

Medida de Apoio:
Investimento C05-i14.01: “Inovação Empresarial” – Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural.

Objetivo:
São elegíveis para apoio os projetos de Investimento em Inovação Produtiva, podendo incluir Investigação e Desenvolvimento, orientados para o reforço estrutural das empresas — aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas, a ampliação da capacidade produtiva, a diversificação da produção ou a proteção dos sistemas de comunicação e energia, nas regiões afetadas pelas recentes tempestades.

Beneficiários:
Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual.

Área Geográfica Elegível:
O presente Aviso tem como âmbito de aplicação os concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, listados em Anexo III.

Dotação Orçamental:
A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 150.000.000€

Critérios de Avaliação:
A metodologia de cálculo para seleção das candidaturas é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:

MP = 0,30A + 0,35B + 0,35C

Critérios:

  • Critério A – Qualidade e relevância do projeto face aos objetivos da medida
  • Critério B – Impacto do projeto na competitividade da empresa
  • Critério C – Contributo do projeto para a economia nacional

As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável:

Investimento Produtivo

  • Taxas variáveis por concelho, de acordo com o Mapa de Auxílios de Finalidade Regional:
  • Nas regiões NUT II Lisboa e Algarve, pode aplicar-se o regime De Minimis, com taxa de 30%, quando mais favorável

Investigação & Desenvolvimento (I&D)

  • Até 80% de apoio, dependendo da tipologia:
    • I&D Industrial: 50% base + majorações ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do RGIC
    • I&D Experimental: 25% base + majorações ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do RGIC

Outras Despesas (De Minimis)

  • Até 300 mil euros por empresa única, num período de 3 anos

Despesas Elegíveis

Investimento produtivo:

  • Construção, ampliação ou adaptação de instalações (em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo)
  • Aquisição de máquinas e equipamentos
  • Equipamentos produtivos diretamente ligados à atividade
  • Despesas de consultoria (até 50% do investimento elegível, no caso das grandes empresas)

Investigação e Desenvolvimento (I&D):

  • Custos com pessoal técnico afeto ao projeto
  • Aquisição de equipamentos para atividades de I&D
  • Serviços de investigação contratados
  • Matérias-primas e consumíveis usados no desenvolvimento
  • Custos associados a testes, protótipos e validação

Outras despesas (via regime De Minimis)

  • Custos que não se enquadrem nas categorias anteriores, mas estejam diretamente ligados ao projeto (planos de marketing, contabilistas,…) 

Prazos de Candidatura
Abertura: 27 de fevereiro de 2026.
Encerramento: 31 de março de 2026, às 17h59.