Medida de Apoio:
Investimento C05-i14.01: “Inovação Empresarial” – Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural.
Objetivo:
São elegíveis para apoio os projetos de Investimento em Inovação Produtiva, podendo incluir Investigação e Desenvolvimento, orientados para o reforço estrutural das empresas — aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas, a ampliação da capacidade produtiva, a diversificação da produção ou a proteção dos sistemas de comunicação e energia, nas regiões afetadas pelas recentes tempestades.
Beneficiários:
Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual.
Área Geográfica Elegível:
O presente Aviso tem como âmbito de aplicação os concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, listados em Anexo III.
Dotação Orçamental:
A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 150.000.000€
Critérios de Avaliação:
A metodologia de cálculo para seleção das candidaturas é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:
MP = 0,30A + 0,35B + 0,35C
Critérios:
- Critério A – Qualidade e relevância do projeto face aos objetivos da medida
- Critério B – Impacto do projeto na competitividade da empresa
- Critério C – Contributo do projeto para a economia nacional
As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável:
Investimento Produtivo
- Taxas variáveis por concelho, de acordo com o Mapa de Auxílios de Finalidade Regional:
- Nas regiões NUT II Lisboa e Algarve, pode aplicar-se o regime De Minimis, com taxa de 30%, quando mais favorável
Investigação & Desenvolvimento (I&D)
- Até 80% de apoio, dependendo da tipologia:
Outras Despesas (De Minimis)
- Até 300 mil euros por empresa única, num período de 3 anos
Despesas Elegíveis
Investimento produtivo:
- Construção, ampliação ou adaptação de instalações (em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo)
- Aquisição de máquinas e equipamentos
- Equipamentos produtivos diretamente ligados à atividade
- Despesas de consultoria (até 50% do investimento elegível, no caso das grandes empresas)
Investigação e Desenvolvimento (I&D):
- Custos com pessoal técnico afeto ao projeto
- Aquisição de equipamentos para atividades de I&D
- Serviços de investigação contratados
- Matérias-primas e consumíveis usados no desenvolvimento
- Custos associados a testes, protótipos e validação
Outras despesas (via regime De Minimis)
- Custos que não se enquadrem nas categorias anteriores, mas estejam diretamente ligados ao projeto (planos de marketing, contabilistas,…)
Prazos de Candidatura
Abertura: 27 de fevereiro de 2026.
Encerramento: 31 de março de 2026, às 17h59.
