Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

IN LOCO | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 19/12/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – IN LOCO | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Fomentar investimentos nas explorações agrícolas que reforcem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias adequadas à escala local, digitalização e inovação. Contribui para a segurança alimentar, a resiliência agrícola e a competitividade das explorações.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL Algarve Central – IN LOCO:
– Concelho de Albufeira (Ferreiras, Guia, Paderne);
– Concelho de Faro (Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, União de Freguesias de Faro – Sé e São Pedro);
– Concelho de Loulé (Almancil, Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Clemente, São Sebastião, União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim);
– Concelho de Olhão (Pechão e União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta);
– Concelho de Tavira (Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo, União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão).

Dotação Orçamental
368.055,80 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, segundo a fórmula:
VGO = 60% EDL + 5% SD + 10% UEA + 5% ER + 5% MPB + 5% SAAF + 10% ZD
EDL (60%): contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local (ODS, aumento da capacidade produtiva com resiliência climática, uso de recursos endógenos, economias colaborativas).
SD (5%): soluções digitais.
UEA (10%): tecnologias para uso eficiente da água.
ER (5%): energias renováveis.
MPB (5%): certificações (Modo de Produção Biológico – 20 pontos; PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP – 10 pontos).
SAAF (5%): utilização do sistema de aconselhamento agrícola e florestal nos últimos 3 anos.
ZD (10%): localização em zonas desfavorecidas ou menos desenvolvidas (20 ou 10 pontos).
Candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Em caso de empate: maior pontuação em EDL, menor volume de investimento elegível e ordem de receção.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 75% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações;
– Sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 30 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 19 de dezembro de 2025, às 17h00.