Medida de Apoio:
C.5.1 Grupos operacionais para a inovação | PEPAC
Objetivo:
Esta medida tem como objetivo apoiar grupos operacionais que desenvolvam e implementem planos de ação inovadores em cooperação, focados na resolução de desafios reais no setor agrícola, agroalimentar e florestal, contribuindo para a produtividade e sustentabilidade destes setores e reforçando a transferência de conhecimento e inovação nas áreas rurais.
Beneficiários:
De acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 48/2026/1, de 29 de janeiro, podem beneficiar dos apoios previstos, em parceria, as seguintes entidades:
- Pessoas singulares ou empresas que se enquadrem na definição de micro, pequenas e médias empresas (PME) que exerçam atividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou de produtos florestais;
- Associações, cooperativas, centros de competências com atividade no sector agrícola, agroalimentar ou florestal;
- Entidades públicas ou privadas com atividades em investigação e desenvolvimento;
- Entidades reconhecidas no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) ou projetos vinculados ao Horizonte Europa.
- Outras entidades públicas ou privadas com atividade em áreas relevantes para o plano de ação apresentado.
A parceria deve incluir, no mínimo, 3 entidades de natureza diversa.
Área de Aplicação:
Portugal continental
Dotação Orçamental:
11.000.000,00 euros
Critérios de Avaliação:
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 0,40 A + 0,15 B + 0,25 C + 0,20 D
Critérios:
- Beneficiários e Objetivos
- 20 Pontos – O plano de ação prevê beneficiários indiretos que usufruem de conhecimento aplicável às áreas de ambiente e clima e/ou soluções digitais na agricultura, contribuindo para os objetivos estratégicos da intervenção.
- 10 Pontos – O plano de ação prevê beneficiários indiretos que usufruem de conhecimento relevante para apenas uma das áreas prioritárias (ambiente/clima ou digitalização).
- 0 Pontos – O plano de ação não evidencia beneficiários indiretos associados às áreas prioritárias definidas.
- Participação de entidades reconhecidas no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) ou de membros de projetos do Horizonte Europa, no grupo operacional
- 20 Pontos – O grupo operacional integra duas ou mais entidades reconhecidas no âmbito do SAAF e/ou com projetos aprovados no Programa Horizonte Europa
- 10 Pontos – O grupo operacional integra uma entidade reconhecida no âmbito do SAAF ou com projeto aprovado no Programa Horizonte Europa
- 0 Pontos – O grupo operacional não integra entidades reconhecidas no âmbito do SAAF ou com projeto aprovado no Programa Horizonte Europa
- Participantes no grupo operacional
- 20 Pontos – ≥ 70% das entidades são pessoas singulares, empresas, associações, cooperativas ou centros de competências, com atividade no setor agrícola, agroalimentar ou florestal
- 10 Pontos – ≥ 50% e < 70% das entidades são pessoas singulares, empresas, associações, cooperativas ou centros de competências, com atividade no setor agrícola, agroalimentar ou florestal
- 0 Pontos – < 50% das entidades são pessoas singulares, empresas, associações, cooperativas ou centros de competências, com atividade no setor agrícola, agroalimentar ou florestal
- Territoriais
- 20 pontos – Abrangência ≥ 6 NUTSIII
- 15 pontos – Abrangência ≥ 4 e < 6 NUTS III
- 10 pontos – Abrangência ≥ 2 e < 4 NUTS III
- 0 pontos – Abrangência < 2 NUTS III
Taxas de Apoio:
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com um nível máximo de 80% do custo elegível total por candidatura, com limite de apoio de 350 000 €.
Despesas Elegíveis:
- Custos diretos com pessoal afeto ao plano de ação;
- Taxa fixa de 40% sobre os custos com pessoal
Elegibilidade Temporal: Os planos de ação devem ter uma duração plurianual, não podendo ter início anterior à data de registo da iniciativa na Bolsa de Iniciativas nem termo posterior a 31 de dezembro de 2028.
Forma de Apoio:
– Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, enquanto reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário e de taxa fixa.
Prazos de Candidatura:
- Abertura: 16 de fevereiro de 2026, às 18h00.
- Encerramento: 16 de abril de 2026, às 18h00.
