Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – GALRRA | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas para aumentar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, incentivando práticas sustentáveis, tecnologias digitais e soluções de resiliência que reforcem a segurança alimentar e a competitividade.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, de acordo com a Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL Rural da Região de Aveiro (GALRRA):
– Concelhos de Albergaria-a-Velha, Anadia, Estarreja, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos (todas as freguesias);
– Concelho de Aveiro (freguesias de São Jacinto, Cacia, Eixo e Eirol, Oliveirinha, Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz);
– Concelho de Ílhavo (freguesias de São Salvador e Gafanha do Carmo).
Dotação Orçamental
348.397,30 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos. Apenas candidaturas com ≥10 pontos são admitidas.
Fórmula:
VGO = 50% EDL + 5% OP + 20% MPB + 5% SD + 10% SAAF + 10% SAR
– EDL (50%): valorização de recursos/culturas locais (ex.: castas Baga, Bical, Cercial, Maria Gomes/Fernão Pires, raça bovina Marinhoa), CAE principal agrícola, existência de mercado de escoamento.
– OP (5%): integração em organização/cooperativa de produtores reconhecida.
– MPB (20%): certificação em Produção Biológica (20 pts) ou PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
– SD (5%): investimentos em soluções digitais.
– SAAF (10%): utilização do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal nos últimos 3 anos.
– SAR (10%): seguro de colheitas e/ou investimentos associados à gestão de risco (até 20 pts).
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, maior valor do investimento elegível, maior investimento em plantações, depois em edifícios/construções, maior pontuação em MPB e, por último, ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais (2.000 € – 50.000 €);
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 65% para investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas desde 1 de setembro de 2024, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, sob as modalidades de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 3 de dezembro de 2025, às 18h00.

