Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – A2S
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL A2S, a saber:
- Concelho de Mafra: todas as freguesias;
- Concelho de Loures: Freguesias de Bucelas, Fanhões, Loures, Lousa e União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal;
- Concelho de Sintra: Freguesias de Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, São João das Lampas, Terrugem e União das Freguesias de Sintra.
Dotação Orçamental
474 463,95 €
Critérios de Avaliação
Fórmula:
VGO = 100% EDL
Em que:
EDL = 15% OE1.1.1 + 10% OE1.1.2 + 20% OE1.1.3 + 25% OE 1.1.4 + 20% OE1.3 + 10% OE4-5
OE1.1.1 Perfil do Beneficiário
A pontuação é atribuída conforme o número de critérios cumpridos:
- 20 pontos – cumpre quatro ou mais critérios
- 15 pontos – cumpre três critérios
- 10 pontos – cumpre dois critérios
- 5 pontos – cumpre um critério
- 0 pontos – não cumpre nenhum critério
Critérios de avaliação
- A pessoa singular (ou a maioria do capital social, no caso de pessoa coletiva) tem 40 anos ou menos
- O beneficiário (ou início da atividade, no caso de pessoa singular) é entidade criada há 5 anos ou menos, verificado à data da submissão da candidatura
- O beneficiário é uma microempresa, certificada pelo IAPMEI
- Tem sede ou domicílio fiscal nos concelhos de Loures, Mafra ou Sintra
- Não tem operações concluídas ou em execução no PDR2020 ou no PEPAC
OE1.1.2 Dimensão do Investimento
Se o valor elegível da operação, após análise, estiver compreendido entre:
- 20 pontos – 25.000€ ≤ Investimento < 75.000,00€
- 15 pontos – 75.000€ ≤ Investimento < 125.000€
- 10 pontos – 125.000€ ≤ Investimento < 175.000€
- 0 pontos – Investimento < 25.000 € ou ≥ 175.000 €
OE1.1.3 Licenciamentos
- 20 pontos – se cumprir, à data da submissão da candidatura, pelo menos um, dos critérios abaixo:
- 0 pontos – caso contrário
Critérios de avaliação:
- São apresentados documentos emitidos pelas entidades competentes que demonstram que o investimento apresentado em candidatura não carece de licenciamentos ou pareceres;
- Para os investimentos apresentados em candidatura são apresentados licenciamentos, pareceres ou comprovativos do requerimento junto das entidades competentes, ou que não careçam de licenciamentos (ex: Equipamentos)
OE 1.1.4 – Contributo para a Economia Local
- 20 pontos – se cumprir pelo menos um dos critérios abaixo
- 0 pontos – caso contrário
Critérios de avaliação
- A operação prevê a criação de um novo produto
- A operação prevê a instalação de uma unidade produtiva
- O beneficiário comprova a aquisição de matérias-primas principais a produtores locais ou utiliza produção própria
- A operação enquadra-se na Bioeconomia ou na Economia Circular
OE 1.3 Produtos locais
20 pontos – Se cumprir pelo menos um dos critérios abaixo:
- Se o investimento estiver diretamente associado à produção de, pelo menos um dos seguintes produtos endógenos ou tradicionais da região saloia
Produtos endógenos ou tradicionais:
- Indústria de laticínios: apenas queijo fresco
- Produção de vinhos comuns e licorosos: apenas vinho DOC Bucelas ou Colares
- Outras atividades que utilizem, como produto principal, frutos como: limão, morangos, pera rocha e parda, pêssego rosa e maçã reineta; produtos hortícolas ou ervas aromáticas
- Se se tratar de uma operação de interesse coletivo, apresentada por beneficiário sem fins lucrativos ou entidade pública, tendo em vista a transformação de produtos agrícolas ou a criação de novos produtos oriundos de subprodutos ou resíduos de, pelo menos, 5 produtores.
OE 4-5 Sustentabilidade ambiental, capacitação, inovação e digitalização
20 pontos – se cumprir pelo menos um dos critérios abaixo
Critérios de avaliação
- Os produtos resultantes da atividade indicada na operação apresentam certificação de produção biológica.
- Possui certificações ou selos de qualidade ambiental, como: ISO 14001, ISO 50001, ISO 59004, ISCC, EMAS, LEED, Carbono Neutro, Ecolabel, RNCSSV (Certificação de Sustentabilidade do Setor Vitivinícola)
- Inclui investimentos em áreas como: energias renováveis; melhoria da eficiência energética; eficiência e poupança no uso da água; valorização de subprodutos e resíduos; tratamento de efluentes e resíduos; outros investimentos ambientais não produtivos.
- O beneficiário tem colaborações formais com instituições de ensino superior ou escolas profissionais;
- A operação baseia-se na implementação de estudos de Investigação, I&DT ou transferência de conhecimento;
- A operação integra soluções digitais que modernizam processos produtivos, como sensorização, automação ou Internet das Coisas (IoT)
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
- 60% em Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal:
A elegibilidade temporal do investimento ocorre a partir da data e submissão do projeto.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 12 de maio de 2026, às 17h00.
Encerramento: 30 de junho de 2026, às 17h00.
