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GAL A2S | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 30/06/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos nabioeconomiae economia circular  A2S

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos embioeconomiae economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. 

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, àbioeconomiae economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) eee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL A2S, a saber:  

  • Concelho de Mafra: todas as freguesias;  
  • Concelho de Loures: Freguesias de Bucelas, Fanhões, Loures, Lousa e União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal; 
  • Concelho de Sintra: Freguesias de Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, São João das Lampas, Terrugem e União das Freguesias de Sintra. 

Dotação Orçamental
474 463,95 €

Critérios de Avaliação

Fórmula:
VGO = 100% EDL  

Em que:
EDL = 15% OE1.1.1 + 10% OE1.1.2 + 20% OE1.1.3 + 25% OE 1.1.4 + 20% OE1.3 + 10% OE4-5  

OE1.1.1 Perfil do Beneficiário 

A pontuação é atribuída conforme o número de critérios cumpridos: 

  • 20 pontos – cumpre quatro ou mais critérios 
  • 15 pontos – cumpre três critérios  
  • 10 pontos – cumpre dois critérios 
  • 5 pontos – cumpre um critério 
  • 0 pontos – não cumpre nenhum critério 

 Critérios de avaliação  

  • A pessoa singular (ou a maioria do capital social, no caso de pessoa coletiva) tem 40 anos ou menos 
  • O beneficiário (ou início da atividade, no caso de pessoa singular) é entidade criada há 5 anos ou menos, verificado à data da submissão da candidatura 
  • O beneficiário é uma microempresa, certificada pelo IAPMEI 
  • Tem sede ou domicílio fiscal nos concelhos de Loures, Mafra ou Sintra 
  • Não tem operações concluídas ou em execução no PDR2020 ou no PEPAC 

OE1.1.2 Dimensão do Investimento 

Se o valor elegível da operação, após análise, estiver compreendido entre: 

  • 20 pontos – 25.000€ ≤ Investimento < 75.000,00€  
  • 15 pontos – 75.000€ ≤ Investimento < 125.000€  
  • 10 pontos – 125.000€ ≤ Investimento < 175.000€  
  • 0 pontos – Investimento < 25.000 € ou ≥ 175.000 € 

OE1.1.3 Licenciamentos 

  • 20 pontos – se cumprir, à data da submissão da candidatura, pelo menos um, dos critérios abaixo: 
  •  0 pontos – caso contrário 

Critérios de avaliação: 

  • São apresentados documentos emitidos pelas entidades competentes que demonstram que o investimento apresentado em candidatura não carece de licenciamentos ou pareceres; 
  • Para os investimentos apresentados em candidatura são apresentados licenciamentos, pareceres ou comprovativos do requerimento junto das entidades competentes, ou que não careçam de licenciamentos (ex: Equipamentos) 

OE 1.1.4 – Contributo para a Economia Local 

  • 20 pontos – se cumprir pelo menos um dos critérios abaixo 
  • 0 pontos – caso contrário  

Critérios de avaliação  

  • A operação prevê a criação de um novo produto 
  • A operação prevê a instalação de uma unidade produtiva 
  • O beneficiário comprova a aquisição de matérias-primas principais a produtores locais ou utiliza produção própria  
  • A operação enquadra-se na Bioeconomia ou na Economia Circular 

OE 1.3 Produtos locais 

20 pontos – Se cumprir pelo menos um dos critérios abaixo: 

  • Se o investimento estiver diretamente associado à produção de, pelo menos um dos seguintes produtos endógenos ou tradicionais da região saloia  

Produtos endógenos ou tradicionais:  

  • Indústria de laticínios: apenas queijo fresco  
  • Produção de vinhos comuns e licorosos: apenas vinho DOC Bucelas ou Colares 
  • Outras atividades que utilizem, como produto principal, frutos como: limão, morangos, pera rocha e parda, pêssego rosa e maçã reineta; produtos hortícolas ou ervas aromáticas 
  • Se se tratar de uma operação de interesse coletivo, apresentada por beneficiário sem fins lucrativos ou entidade pública, tendo em vista a transformação de produtos agrícolas ou a criação de novos produtos oriundos de subprodutos ou resíduos de, pelo menos, 5 produtores. 

OE 4-5 Sustentabilidade ambiental, capacitação, inovação e digitalização 

20 pontos – se cumprir pelo menos um dos critérios abaixo 

Critérios de avaliação 

  • Os produtos resultantes da atividade indicada na operação apresentam certificação de produção biológica. 
  • Possui certificações ou selos de qualidade ambiental, como: ISO 14001, ISO 50001, ISO 59004, ISCC, EMAS, LEED, Carbono Neutro, Ecolabel, RNCSSV (Certificação de Sustentabilidade do Setor Vitivinícola) 
  • Inclui investimentos em áreas como: energias renováveis; melhoria da eficiência energética; eficiência e poupança no uso da água; valorização de subprodutos e resíduos; tratamento de efluentes e resíduos; outros investimentos ambientais não produtivos. 
  • O beneficiário tem colaborações formais com instituições de ensino superior ou escolas profissionais; 
  • A operação baseia-se na implementação de estudos de Investigação, I&DT ou transferência de conhecimento; 
  • A operação integra soluções digitais que modernizam processos produtivos, como sensorização, automação ou Internet das Coisas (IoT) 

Taxas de Apoio

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.  

  • 50% do custo elegível total por candidatura, como montante elegível superior a 10000€ e inferior ou igual a 250 000 €. 
  • 60% em Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental. 

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Elegibilidade Temporal:
A elegibilidade temporal do investimento ocorre a partir da data e submissão do projeto.  

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura: 12 de maio de 2026, às 17h00. 

Encerramento: 30 de junhode 2026, às 17h00.