Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL MEG
Objetivo da Medida
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
- A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL-MEG, a saber: Concelhos de Barrancos, Moura, Mourão e Serpa.
Dotação Orçamental
250 000.00 euros
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 45% EDL + 10% ER + 5 % OP + 10 % TIR + 5 % CQ + 15 % PT + 5 % SPR + 5 % JER
Critérios:
EDL:
- Montante de investimento total do projeto:
Menor do que 140 000.00€ – 15 pontos
≥ 140 000.00€ e < 160 000.00€ – 5 pontos
≥ 160 000.00€ – 0 pontos
- Nova empresa ou criação de nova atividade em empresa existente com registo até 6 meses antes da apresentação da candidatura – (0 – 5 pontos).
ER – Energias Renováveis
Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 pontos).
OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou cooperativa agrícola credenciada
A pontuação no critério tem em conta a condição do candidato como Organização de Produtores, Agrupamento de Produtores multiprodutos, reconhecidos, Cooperativa Agrícola credenciada, no setor do investimento, desde o ano anterior ao de apresentação da candidatura (20 ou 0 pontos).
TIR – Taxa Interna de Rentabilidade
Apresentação de uma taxa interna de rentabilidade, após análise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 pontos).
CQ – Certificações de Qualidade
Apresentação de investimentos que visem obter determinadas certificações de qualidade, conforme lista constante da OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025 (20 ou 0 pontos).
PT – Postos de Trabalho
Criação de novos postos de trabalho, na conclusão da operação (20 ou 0 pontos).
SPR – Subprodutos ou Resíduos
Apresentação de investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo, classificados em rubricas específicas, previstas na OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025 (20 ou 0 pontos).
JER– Estatuto de jovem empresário rural
Candidatura ser apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com estatuto de jovem empresário rural, à data da submissão da candidatura (20 ou 0 pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com um nível máximo de 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal:
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2025 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura:
Abertura: 2 de março de 2026, às 17h00.
Encerramento: 30 de abril de 2026, às 17h00.
