Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – ESDIME
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ESDIME a saber:
- Todas as freguesias dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova Pombal e Soure.
Dotação Orçamental
200 000,00 €
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 70% EDL + 5% OP + 25% PT
Em que:
EDL = 15% OMP + 10% RR + 10% NEA + 25% DI + 30% VN + 10% MO
OMP – Origem da Matéria-Prima
- 20 pontos: Origem no território ESDIME.
- 10 pontos: Origem nos concelhos limítrofes ao território ESDIME, a saber: Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Alvito, Cuba, Beja, Mértola, Santiago do Cacém, Grândola, Odemira, Loulé, Silves, Alcoutim.
- 0 pontos: Outras origens.
RR – Relevância do Recurso
– 20 pontos: operações que incidam na transformação, valorização ou processamento dos seguintes produtos/recursos/materiais/energia:
- Lenha, madeira, biomassa, cortiça, bolota;
- Plantas aromáticas e medicinais, cogumelos, medronho, ervas silvestres comestíveis, plantas tintureiras, medicinais ou de potencial uso industrial, figueira e figo da índia, mel e produtos apícolas;
- Porcos de raça alentejana, bovinos de raça garvonesa e mertolenga, ovinos de raça campaniça e merina (com evidência de inscrição nos livros genealógicos);
- Vinha; frutas e hortícolas;
- Caça.
– 0 pontos: operações que não se enquadrem no definido anteriormente.
NEA – Nova Empresa/Atividade
- 20 pontos: Empresa com menos de 2 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- 10 pontos: Nova atividade em empresa existente, com inscrição em novo CAE até à data da assinatura do termo de aceitação;
- 0 pontos: Manutenção da atividade e CAE(s) preexistentes, sem registo de novas áreas de exploração económica.
DI – Dimensão do investimento
- 20 pontos: O investimento total apresentado na candidatura é inferior ou igual a 75 000 euros;
- 10 pontos: O investimento total apresentado na candidatura é superior a 75 000 euros e inferior ou igual a 150 000 euros;
- 0 pontos: O investimento total apresentado na candidatura é superior a 150 000 euros.
VN – Volume de Negócios
- 20 pontos: O volume de negócios é inferior ou igual a 250 000,00 euros;
- 0 pontos: O volume de negócios é superior a 250 000,00 euros.
Nota: Empresas sem histórico (novas) pontuam 20 pontos.
MO – Maturidade da Operação
- 20 Pontos
- Obras sujeitas a controlo prévio: Notificação de aprovação do projeto de arquitetura (Licenciamento) emitida pelo Município.
- Obras isentas: Declaração/Certidão de Isenção de controlo prévio emitida pelo Município.
- Sem Obras: A operação não contempla investimentos em construção/reconstrução.
- 10 Pontos
- Obras sujeitas a controlo prévio: Comprovativo de entrega de Comunicação Prévia acompanhado da prova de pagamento de taxas municipais.
- 0 Pontos
- Sem Maturidade: A operação prevê obras, mas não apresenta nenhum dos elementos acima
OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 Pontos)
PT- Postos de Trabalho
Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
- 55% de apoio em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal: As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 24 de abril de 2026, às 17h00.
Encerramento: 30 de junho de 2026, às 17h00.
