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GAL ESDIME | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 30/06/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos nabioeconomiae economia circular  ESDIME

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos embioeconomiae economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. 

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, àbioeconomiae economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) eee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ESDIME a saber:  

  • Todas as freguesias dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova Pombal e Soure. 

Dotação Orçamental
200 000,00  

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10. 

Fórmula:

VGO = 70% EDL + 5% OP + 25% PT  

Em que: 

EDL = 15% OMP + 10% RR + 10% NEA + 25% DI + 30% VN + 10% MO  

OMP – Origem da Matéria-Prima  

  • 20 pontos: Origem no território ESDIME. 
  • 10 pontos: Origem nos concelhos limítrofes ao território ESDIME, a saber: Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Alvito, Cuba, Beja, Mértola, Santiago do Cacém, Grândola, Odemira, Loulé, Silves, Alcoutim.  
  • 0 pontos: Outras origens. 

RR – Relevância do Recurso 

– 20 pontos: operações que incidam na transformação, valorização ou processamento dos seguintes produtos/recursos/materiais/energia: 

  • Lenha, madeira, biomassa, cortiça, bolota; 
  • Plantas aromáticas e medicinais, cogumelos, medronho, ervas silvestres comestíveis, plantas tintureiras, medicinais ou de potencial uso industrial, figueira e figo da índia, mel e produtos apícolas; 
  •  Porcos de raça alentejana, bovinos de raça garvonesa e mertolenga, ovinos de raça campaniça e merina (com evidência de inscrição nos livros genealógicos); 
  • Vinha; frutas e hortícolas; 
  • Caça. 

– 0 pontos: operações que não se enquadrem no definido anteriormente. 

NEA – Nova Empresa/Atividade 

  • 20 pontos: Empresa com menos de 2 anos de atividade à data de submissão da candidatura;  
  • 10 pontos: Nova atividade em empresa existente, com inscrição em novo CAE até à data da assinatura do termo de aceitação;  
  • 0 pontos: Manutenção da atividade e CAE(s) preexistentes, sem registo de novas áreas de exploração económica. 

DI – Dimensão do investimento 

  • 20 pontos: O investimento total apresentado na candidatura é inferior ou igual a 75 000 euros;  
  • 10 pontos: O investimento total apresentado na candidatura é superior a 75 000 euros e inferior ou igual a 150 000 euros; 
  • 0 pontos: O investimento total apresentado na candidatura é superior a 150 000 euros. 

VN – Volume de Negócios 

  • 20 pontos: O volume de negócios é inferior ou igual a 250 000,00 euros; 
  • 0 pontos: O volume de negócios é superior a 250 000,00 euros. 

Nota: Empresas sem histórico (novas) pontuam 20 pontos. 

MO – Maturidade da Operação 

  • 20 Pontos 
  1. Obras sujeitas a controlo prévio: Notificação de aprovação do projeto de arquitetura (Licenciamento) emitida pelo Município. 
  2. Obras isentas: Declaração/Certidão de Isenção de controlo prévio emitida pelo Município. 
  3. Sem Obras: A operação não contempla investimentos em construção/reconstrução. 
  • 10 Pontos 
  1. Obras sujeitas a controlo prévio: Comprovativo de entrega de Comunicação Prévia acompanhado da prova de pagamento de taxas municipais. 
  • 0 Pontos 
  1. Sem Maturidade: A operação prevê obras, mas não apresenta nenhum dos elementos acima 

OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 Pontos) 

PT- Postos de Trabalho
Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos). 

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.  

  • 50% do custo elegível total por candidatura, como montante elegível superior a 10000€ e inferior ou igual a 250 000 €. 
  • 55% de apoio em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental. 

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Elegibilidade Temporal: As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis. 

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:   

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura: 24 de abril de 2026, às 17h00. 

Encerramento: 30 de junhode 2026, às 17h00.