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GAL DUECEIRA | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 03/07/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos nabioeconomiae economia circular  DUECEIRA

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos embioeconomiae economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. 

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, àbioeconomiae economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) eee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL DUECEIRA, a saber:  

  • Todas as freguesias dos concelhos de Lousã, Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares. 

Dotação Orçamental
116 655,85 

Critérios de Avaliação

As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10. 

Fórmula: 

VGO = 60% EDL + 10% ER + 10% CQ + 10% PT + 10% SPR  

Em que: 

EDL = 40% PSP + 40% SRT + 20% IJ 

PSP- Produtos, Serviços e Processos 

  • 20 Pontos: Oferta de novos produtos/serviços, em comparação com o existente na situação de pré-projeto. 
  • 10 Pontos: Introdução de processos, equipamentos ou sistemas não anteriormente existentes na empresa, que promovam uma alteração do processo produtivo. 
  • 0 Pontos: Não cumpre os requisitos anteriores. 

SRT – Setores Relevantes para o Território
CAEs 10110; 10130; 10320; 10391; 10392; 10393; 10394; 10395; 10412; 10510; 10822; 10912; 11021; 11022; 11030.  

IJ – Iniciativa Jovens
Atribuída em função da candidatura ser apresentada por pessoa singular até 40 anos de idade (inclusive) à data da submissão da candidatura. No caso de pessoas coletivas, se a maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencer a uma ou mais pessoas singulares com até 40 anos. (20 ou 0 Pontos)  

ER- Energias Renováveis 
Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis. (20 ou 0 Pontos) 

CQ- Certificações de qualidade
Pontuação atribuída em função dos beneficiários apresentarem investimentos que visem obter determinadas certificações de qualidade, conforme lista da OT Nº32/D.1.1.1.2/2025. (20 ou 0 Pontos) 

PT- Postos de Trabalho
Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos). 

SPR- Subprodutos ou resíduos 
Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo, classificados em rubricas específicas, previstas na OT N. 32/D.1.1.1.2/2025 (20 ou 0 pontos). 

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.  

  • 50% do custo elegível total por candidatura, como montante elegível superior a 10000€ e inferior ou igual a 250 000 €. 

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Elegibilidade Temporal:
A elegibilidade temporal do investimento ocorre a partir da data e submissão do projeto.  

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura: 11 de maio de 2026, às 17h00. 

Encerramento: 3 de julhode 2026, às 17h00.