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GAL ADRUSE | D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular | PEPAC

Disponível Até: 18/05/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL ADRUSE

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela, a saber:

  • Concelhos de Celorico da Beira; Fornos de Algodres; Gouveia; Manteigas e Seia.

Dotação Orçamental
451.820,25 euros

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.

Fórmula:  VGO = 65% EDL + 5% ER + 5% OP + 10% TIR +10%PT + 5%SPR

Critérios:  EDL = 50% SC1 + 45% SC2

O critério EDL foi dividido em dois subcritérios:

Subcritério 1- Setores de Atividade

  • CAE 10130; 10393; 10412; 10510; 10611; 11021; 11022 (20 Pontos)
  • CAE 10392; 10395; 10310; 10391 (10 Pontos)
  • CAE 10394; 10893; 10894; 11030; 13105 (5 Pontos)
  • Outros setores de Atividade constantes do anexo III da Portaria º247/2025/1 de 30 de maio (0 Pontos)

Subcritério 2- Empreendedorismo Feminino (20 ou 0 Pontos)

  • Novas Empresas – Empresas com início de atividade nos 6 meses anteriores à data da submissão da candidatura (20 Pontos)
  • Empresas existentes que criem novas atividades com inscrição em novo CAE à data de submissão da candidatura (10 Pontos)
  • Empresas existentes que não criem novas atividades (0 Pontos)

ER – Energias Renováveis

OP- Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada.

TIR- Taxa interna de rentabilidade

PT- Postos de Trabalho

SPR- Subprodutos ou resíduos

Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos do processo produtivo (20 ou 0 Pontos).

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.

  • 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
  • 55% em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Elegibilidade Temporal:

As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura:16 de março de 2026, às 17h00.

Encerramento:18 de maio de 2026, às 17h00.