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GAL ADREPES RURAL | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 15/05/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL ADREPES RURAL

Objetivo da Medida
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADREPES RURAL, a saber:

  • Concelho de Alcochete– Freguesias de Alcochete; Samouco; São Francisco.
  • Concelho da Moita– Freguesias de Alhos Vedros; Moita; UF Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos.
  • Concelho de Montijo– Freguesias da Canha; Sarilhos Grandes; UF Atalaia, Alto Estanqueiro e Jardia; UF Pegões.
  • Concelho de Palmela– Freguesias de Palmela; Pinhal Novo; Quinta do Anjo; UF Poceirão e Marateca.
  • Concelho de Sesimbra- Freguesia de Sesimbra (Castelo).
  • Concelho de Setúbal- Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra; UF Azeitão (São Lourenço e São Simão). 

Dotação Orçamental
500.000,00 euros (quinhentos mil euros).

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.

Fórmula:

VGO = 60% EDL + 10% ER + 10% TIR + 5% CQ + 10% PT + 5% SPR

Critérios:

EDL = 80% MF + 10% IJ + 10% MO

MF – Morada Fiscal

20 Pontos – Com sede fiscal na área de intervenção do GAL ADREPES RURAL

0 Pontos – Sem sede fiscal na área de intervenção do GAL ADREPES RURAL.

IJ – Iniciativa Jovem

20 Pontos- Promotor tem idade ≤ 40 anos.

0 Pontos- Promotor tem idade > 40 anos

MO – Maturidade da Operação

20 Pontos- O projeto apresenta os pareceres e/ou licenciamentos aplicáveis ou no caso de não depender de licenciamentos ou pareceres.

0 Pontos- O projeto não apresenta os pareceres e/ou licenciamentos aplicáveis.

ER – Energias Renováveis

Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 pontos).

TIR – Taxa Interna de Rentabilidade

Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após análise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 pontos).

CQ – Certificações de Qualidade

Pontuação atribuída em função dos beneficiários apresentarem investimentos que visem obter determinadas certificações de qualidade, conforme lista constante da OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025 (20 ou 0 pontos).

PT – Postos de Trabalho

Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, na conclusão da operação (20 ou 0 pontos).

SPR – Subprodutos ou Resíduos

Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo, classificados em rubricas específicas, previstas na OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025 (20 ou 0 pontos).

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com um nível máximo de 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €. 

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Elegibilidade Temporal: A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2023 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, enquanto reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.

Prazos de Candidatura:

Abertura: 2 de março de 2026, às 17h00.

Encerramento: 15 de maio de 2026, às 17h00.