Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL ADRAT
Objetivo da Medida
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
- Concelhos de Boticas;
- Concelho de Chaves;
- Concelho de Montalegre;
- Concelho de Valpaços;
- Concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Dotação Orçamental
964.619,24 euros
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 0,50 EDL + 0,05 ER + 0,05 OP + 0,20 TIR + 0,10 PT +0,10 SPR
Critérios:
EDL = 0,50 MO + 0,30 MF + 0,20 PDR
MO – Maturidade da Operação
20 Pontos
Novas Construções:
- Declaração da aprovação do projeto de arquitetura.
Construções existentes:
- Declaração da aprovação do projeto de arquitetura;
- Licença de utilização do espaço a intervir.
A operação não contempla investimentos em construção/ reconstrução.
0 Pontos
A operação contempla investimentos em construção/ reconstrução / que não apresente nenhum dos elementos de licenciamento referidos nos dois primeiros pontos anteriores.MF – Morada Fiscal
20 Pontos – Com sede fiscal na área de intervenção do GAL ADRAT.
0 Pontos – Sem sede fiscal na área de intervenção do GAL ADRAT.
PDR (Abordagem LEADER)
Atribuída em função de o beneficiário não ter recebido apoio financeiro através do PDR – medidas da Abordagem LEADER, verificada através do histórico do beneficiário (20 pontos ou 0 pontos).ER – Energias Renováveis
Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 pontos).OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou cooperativa agrícola credenciada
A pontuação no critério tem em conta a condição do candidato como Organização de Produtores, Agrupamento de Produtores multiprodutos, reconhecidos, Cooperativa Agrícola credenciada, no setor do investimento, desde o ano anterior ao de apresentação da candidatura (20 ou 0 pontos).TIR – Taxa Interna de Rentabilidade
Apresentação de uma taxa interna de rentabilidade, após análise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 pontos).PT – Postos de Trabalho
Criação de novos postos de trabalho, na conclusão da operação (20 ou 0 pontos).SPR – Subprodutos ou Resíduos
Apresentação de investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo, classificados em rubricas específicas, previstas na OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025 (20 ou 0 pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com um nível máximo de 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal: As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura:
Abertura: 2 de março de 2026, às 17h00.
Encerramento: 30 de abril de 2026, às 17h00.
