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GAL ADER-AL | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 06/07/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos nabioeconomiae economia circular  ADER-AL

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, àbioeconomiae economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) eee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADER-AL, a saber:

  • Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Marvão, Monforte, Nisa, Portalegre e Sousel.

Dotação Orçamental
363 053,69€

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10. 

Fórmula:

VGO = 75% EDL + 15%TIR + 5% PT + 5% SPR

Em que: 

EDL = 30% DI + 25% TO + 30% MO + 15% MF

DI – Dimensão do Investimento

  • [10.000€ – 90.000€] 20 pontos
  • [ 90.000€ – 170.000€] – 10 ponto
  • [170.000€ – 250.000€] – 0 pontos 

TO – Tipologia de Operação

  • Investimentos de transformação de produtos agrícolas ou investimentos de economia circular, sem que a aquisição de painéis fotovoltaicos represente mais de 25% do investimento total – 20 pontos
  • Investimentos de bioeconomia, sem que a aquisição de painéis fotovoltaicos represente mais de 25% do investimento total – 10 pontos
  • Outros investimentos – 0 ponto 

MO – Maturidade da Operação
O investimento proposto apenas inclui equipamento, ou obras de construção civil isentas de licenciamento (comprovado por documento emitido pelo respetivo Município) ou obras de construção civil já licenciadas: 20 Pontos

O investimento inclui despesas relacionadas com obras de construção civil não isentas de licenciamento sem apresentar o respetivo licenciamento: 0 Pontos

MF – Morada Fiscal
Atribuída em função de o beneficiário ter a sua morada/sede fiscal na área de intervenção do GAL ADER-AL. (20 ou 0 Pontos)

TIR – Taxa interna de rentabilidade
Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após análise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 pontos).

PT – Postos de Trabalho
Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).

SPR – Subprodutos ou resíduos
Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo, classificados em rubricas específicas, previstas na OT N. 32/D.1.1.1.2/2025 (20 ou 0 pontos).

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.

  • 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Elegibilidade Temporal:
As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data de submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura: 4 de maio de 2026, às 17h00.

Encerramento: 6 de julho de 2026, às 17h00.