Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL ADD
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADD, a saber:
- Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão.
Dotação Orçamental
350 000,00 euros.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 50% EDL + 10% ER + 5% OP + 10%CQ + 15% PT + 10% SPR
Em que:
EDL= 20% A + 40% B + 40% C
Inclusão social, igualdade de género, renovação geracional – Cumpre este critério se o promotor for jovem (≤40 anos), mulher, ou desempregado há mais de 6 meses (0 ou 20 Pontos)
Investimentos na transformação de produtos estratégicos do território, designadamente: (20 ou 0 Pontos)
- DOP/IGP;
- Mirtilo;
- Maça;
- Frutos Secos;
- Míscaro;
- Castanha;
- Azeitona;
- Carne;
- Leite.
Dimensão do investimento
- Investimento total é inferior ou igual a 100 mil euros– 20 Pontos
- Investimento total apresentado na candidatura é superior a 100 mil euros e inferior ou igual a 150 mil euros- 10 Ponto
- Investimento total apresentado superior a 150 mil euros- 0 Pontos
ER – Energias renováveis – Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos).
OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 Pontos).
CQ – Certificações de qualidade
Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que visem obter determinadas certificações de qualidade (20 ou 0 Pontos).
PT – Postos de Trabalho – Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
SPR- Subprodutos ou resíduos – Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo. (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
- 60% do custo elegível total em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal: Despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de abril de 2026, às 17h00.
Encerramento: 29 de maio de 2026, às 17h00.
