Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL AD ELO
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL AD ELO – Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego, a saber:
Concelhos: Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho e Penacova.
Dotação Orçamental
400.000,00 euros.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula: VGO = 60%*EDL+10%*ER+5%*OP+5%*TIR+5%*CQ+5%*PT+5%*SPR+5%*JER
Em que:EDL = 10%*QPT+30%*TE+20%*EMPR+30%*TCPE+10%*EV
QPT – Qualificação dos postos de trabalho
- Totalmente adequado: cria posto de trabalho > Nível 4 (20 Pontos)
- Muito adequado: cria posto de trabalho Nível 3 ou 4 (15 Pontos)
- Não Adequado: cria posto de trabalho <= Nível 3 ou não cria postos de trabalho (0 Pontos)
TE – Tipologia de Entidades
- Totalmente adequado: o projeto de investimento é promovido por uma Associação ou Cooperativa com sede ou estabelecimento no TI (20 Pontos)
- Muito adequado: o projeto de investimento é promovido por uma Sociedade por Quotas com sede ou estabelecimento no TI (15 Pontos)
- Adequado: o projeto de investimento é promovido por uma Sociedade Anónima com sede ou estabelecimento no TI (10 Pontos)
- Não Adequado: o projeto de investimento é promovido por uma pessoa coletiva com sede fora do TI ou por Sociedade Unipessoal ou Empresário em Nome Individual (0 Pontos)
EMPR – Empreendedorismo em meio rural
- Totalmente adequado: o projeto de investimento pressupõe a Criação de Nova Empresa no período de elegibilidade do aviso ou a implementação de nova unidade produtiva em empresas existentes (20 Pontos)
- Muito adequado: o projeto de investimento pressupõe a criação de novos produtos em empresas existentes (15 Pontos)
- Adequado: o projeto de investimento pressupõe a implementação de novas tecnologias em empresas existentes (10 Pontos)
- Não Adequado: o projeto de investimento pressupõe apenas a modernização da estrutura produtiva existente (0 Pontos)
TCPE – Transformação ou comercialização dos produtos endógenos/locais
- Totalmente adequado: o projeto de investimento visa a transformação ou valorização de produtos endógenos do TI definidos como prioritários (vinho, cereais, azeite, hortícolas e frutas) (20 Pontos)
- Muito adequado: o projeto de investimento visa a transformação ou valorização de produtos (ou subprodutos) endógenos do TI não definidos como prioritários (15 Pontos)
- Não Adequado: o projeto de investimento visa a transformação de produtos (ou subprodutos) externos ao TI (0 Pontos)
EV – Economia Verde
- Totalmente adequado: Plano de investimentos inclui ≥ 2 sub-rubricas em ER (20 Pontos)
- Muito adequado: Plano de investimentos inclui ≥ 2 sub-rubricas em ER – energias renováveis (OT) (15 Pontos)
- Não Adequado: Plano de investimentos inclui ≤ 1 sub-rubrica em ER – energias renováveis (OT) (0 Pontos)
ER- Energias renováveis – Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos).
OP- Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 Pontos).
TIR- Taxa interna de rentabilidade – Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).
CQ- Certificações de qualidade – Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que visem obter determinadas certificações de qualidade (20 ou 0 Pontos).
PT- Postos de Trabalho – Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
SPR- Subprodutos ou resíduos – Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo. (20 ou 0 Pontos).
JER- Estatuto de Jovem Empresário Rural – Pontuação atribuída em função da candidatura ser apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com estatuto de jovem empresário rural (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal:
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2025 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 30 de março de 2026, às 17h00.
Encerramento: 19 de junho de 2026, às 17h00.
