Fundo Ambiental – Apoio à instalação de novos produtores pecuários e criação de pastagens

Fundo Ambiental | Apoios à Instalação de novos produtores pecuários e Conversão de matos

Disponível Até: 30/06/2026

OBJETIVOS
Este regime tem como objetivo a diminuição da suscetibilidade a incêndios rurais e destina-se a promover o pastoreio, enquanto método eficiente e sustentável para a gestão do combustível nos territórios suscetíveis ao fogo.

DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação orçamental indicativa disponível é de € € 7.500.000, repartida em:

  1. 2 500 000 € para a medida «Apoio à instalação de novos produtores pecuários»;
  2. 5 000 000 € para a medida «Apoio à conversão de matos em novas pastagens».

Caso o somatório do valor das candidaturas aprovadas de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental, prevista no ponto anterior, o montante remanescente é reafectado ao apoio que, eventualmente, tenha excedido a correspondente dotação orçamental.

BENEFICIÁRIOS
«Apoio à Instalação de novos produtores pecuários»

  1. Requerentes que procedam a primeira instalação nas freguesias previstas no anexo II da Portaria n.º 142/2026/1;
  2. Estarem legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
  3. Sejam micro ou pequenas empresas e obtenham comprovativo do estatuto, através do sítio do IAPMEI;
  4.  Não sejam empresas em dificuldade nos termos da definição constante do ponto 18 do art. 2.º do Reg. (UE) n.º 651/2014, na sua redação atual, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado;
  5. Se instalem numa exploração agrícola, em que a respetiva marca de exploração esteja localizada na área geográfica prevista no anexo II da Portaria n.º 142/2026/1;
  6. Cumpram plano de instalação para cinco anos, assegurando que:
    • i. Desenvolvem atividade extensiva para bovinos, ovinos ou caprinos;
    • ii. Dispõem, ou irão adquirir as necessárias instalações, para assegurar o desenvolvimento da atividade e bem-estar animal;
    • iii. Implementam e asseguraram o necessário plano de gestão de efluentes;
  7. Sejam detentores de formação agrícola adequada, ou assumam, no plano de instalação referido no ponto anterior, o compromisso de adquirir as referidas aptidões e competências no prazo de 36 meses a contar da data de aprovação do apoio;
  8. Para efeitos da alínea anterior, entende-se por formação agrícola adequada:
    • i. Curso técnico profissional ou superior especializado na área agrícola, animal ou de gestão;
    • ii. Qualificação de nível 2, 4 ou 5, nas áreas de Educação e Formação 621 — Produção Animal;
    • iii. Qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola ou animal.
  9. Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da operação 3.1.1, «Jovens Agricultores» (PDR 2020), cujas operações tenham sido concluídas após 31 de dezembro de 2024.
  10. Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da tipologia C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores» (PEPAC Portugal).

Não são elegíveis os requerentes que tenham participado, enquanto sócios ou gerentes, em sociedades que tenham, ou já tenham detido, marcas de exploração pecuária para as espécies elegíveis, antes da data de candidatura.

«Apoio à conversão de matos em novas pastagens»

  1. Sejam detentores de parcelas registadas no iSIP nas condições previstas na alínea e) do artigo 2.º da Portaria n.º 142/2026/1, localizadas nas freguesias identificadas no seu anexo II, que se encontrem no concelho, ou concelhos limítrofes da respetiva marca de exploração;
  2. Sejam detentores de marcas de exploração localizadas nas freguesias previstas no anexo II da Portaria citada, ou terem apresentado candidatura ao apoio referido no ponto 5.1, do presente AAC;
  3. Estarem legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
  4. Não sejam empresas em dificuldade nos termos da definição constante do ponto 18 do art. 2.º do Reg. (UE) n.º 651/2014, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado.

FORMA, NÍVEL E LIMITE DOS APOIOS

«Apoio à Instalação de novos produtores pecuários»

Para efeitos de candidatura, serão considerados os valores máximos de cada espécie.

«Apoio à conversão de matos em novas pastagens»

CANDIDATURA
O prazo para apresentação das candidaturas pelos beneficiários decorre desde o dia 25 de maio de 2026, às 10h00m, até às 18h00m do dia 30 de junho de 2026, ou até ao montante da respetiva dotação, em face das candidaturas submetidas, caso ocorra antes da data de fecho indicada.

PROCESSO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

  • A admissão das candidaturas será realizada por ordem de entrada com base na data e hora de submissão da mesma, tendo em consideração o enquadramento na dotação disponível no AAC;
  • Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos no presente AAC, as candidaturas são hierarquizadas por ordem da respetiva submissão;
  • A seleção das candidaturas, é efetuada com base na dotação disponível, interrompendo-se assim que seja ultrapassado esse montante.

PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES

  • Instalação de novos produtores pecuários – 12 meses após submissão do formulário de candidatura;
  • Conversão de matos em novas pastagens – 18 meses após submissão do formulário de candidatura.

PEDIDOS DE PAGAMENTO
Quando aplicável (aquisição de animais), a apresentação dos pedidos de pagamento efetuam-se no portal do IFAP, I.P.;
Os pagamentos dos montantes fixos contratualizados para cada projeto são efetuados contra validação de evidências que demonstrem a efetiva realização, total ou parcial, das várias tipologias de despesa aprovadas;

Constituem evidência de realização:

  • Instalação de novos produtores pecuários
    • i. Registo de marca de exploração e licenciamento no âmbito do REAP, localizada nas freguesias indicadas no anexo II da Portaria n.º 142/2026/1;
    • ii. Assegurarem efetivo ruminante que, em termos de média anual, garanta os seguintes valores mínimos: – 5 CN nos três primeiros anos; – 15 CN nos quarto e quinto anos.
  • Conversão de matos em novas pastagens
    • i. alteração do uso de solo parapastagem permanente, registado no iSIP, para as parcelas/subparcelas aprovadas para o apoio.

PAGAMENTOS
Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária para a conta inscrita na identificação do beneficiário (IB), registada para o efeito na área reservada do IFAP, I.P.