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Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Promoção do empreendedorismo no setor do turismo costeiro e marítimo | MAR2030-2024-39

Disponível Até: 08/10/2024

Medida de Apoio

Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Promoção do empreendedorismo no setor do turismo costeiro e marítimo | MAR2030-2024-39


Finalidades e Objetivos

  • Promoção do empreendedorismo no setor do turismo costeiro e marítimo;
  • Criar condições de para que o turismo seja uma atividade mais inovadora, sustentável e resiliente, capaz de ultrapassar os habituais períodos de sazonalidade;
  • Apoio direcionado ao aumento da atratividade do território, para que aqui se instalem novas empresas, geradoras de novos empregos associadas/os ao turismo costeiro e náutico, criação de melhores condições para a promoção turística associada à cultura e património marítimo.


Ações abrangidas por este aviso

  • Empreendedorismo e criação/desenvolvimento micro e pequenas empresas;
  • Aumentar atratividade dos territórios para instalação de empresas;
  • Criar/requalificar estruturas e equipamentos associados à cultura e património marítimo.


Entidades que se podem candidatar

  • Entidades públicas;
  • Privadas sem fins lucrativos;
  • Privadas com fins lucrativos – micro, pequenas e médias empresas.


Área geográfica abrangida
Território de Intervenção do GAL Oeste Costeiro:

  • Concelho de Alcobaça – com exceção das freguesias de Alcobaça e Vestiaria; Alfeizerão; Aljubarrota; Bárrio; Benedita; Cela; Coz, Alpedriz e Montes; Évora de Alcobaça; Maiorga; Turquel; Vimeiro
  • Concelho da Nazaré – com exceção da freguesia de Valado dos Frades
  • Concelho de Óbidos – com exceção das freguesias de A-dos-Negros; Gaeiras; Olho Marinho; Usseira
  • Concelho de Caldas da Rainha – com exceção das freguesias de A-dos-Francos; Alvorninha; Carvalhal Bem Feito; Landal; União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório; Salir de Matos; Santa Catarina; Vidais
  • Concelho de Peniche – com exceção da Freguesia de Serra Del Rei
  • Concelho da Lourinhã – com exceção da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira; Moita dos Ferreiros; Reguengo Grande; Santa Bárbara; União de Freguesias de S. Bartolomeu dos Galegos e Moledo; Vimeiro
  • Concelho de Torres Vedras – com exceção das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; Turcifal; Ventosa


Taxa de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis podendo ser de até 100%, nas seguintes condições:

  1. 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
  2. 75% em operações:
    1. Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
    2. Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores.
  3. 100% nas operações:
    1. Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
    2. Em que o beneficiário seja um organismo público;
    3. Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.


Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, designadamente, as seguintes:

  1. Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
  2. Aquisição de terrenos, até ao limite máximo de 10% do total de investimentos elegíveis;
  3. Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
  4. Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  5. Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  6. Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  7. Equipamentos informáticos, incluindo software;
  8. Criação de sítios, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento inicial (max.12 meses);
  9. Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  10. Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  11. Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  12. Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  13. Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  14. Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  15. Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  16. Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  17. Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  18. Despesas relacionadas com a organização ou participação em conferências, seminários, workshops e outros eventos regionais, nacionais ou internacionais: deslocações e estadas, aquisição de ingressos de participação em eventos, aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos, aquisição de serviços de coffe-break.


Período de candidaturas
De 08/07/2024 até às 18h00 de 08/10/2024

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