Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ESDIME | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos que aumentem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações agrícolas, promovendo práticas sustentáveis, inovação tecnológica, uso eficiente da água e digitalização. Visa reforçar a resiliência do setor, a segurança alimentar e a competitividade agrícola no território do Baixo Alentejo.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ESDIME: concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Ferreira do Alentejo e Ourique.
Dotação Orçamental
309.243,97 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos.
São considerados:
– Contributo para a EDL (sustentabilidade e regeneração da exploração, capital humano, conhecimento e colaboração, rendimento da exploração);
– Soluções digitais;
– Tecnologias para uso eficiente da água.
Exemplos de subcritérios específicos:
– Agricultura regenerativa (práticas para melhoria do solo, biodiversidade, eficiência hídrica);
– Formação/capacitação em agroecologia, permacultura, agricultura regenerativa, etc.;
– Participação em redes e processos colaborativos;
– Rendimento anual de negócios e pagamentos diretos até 120.000 €;
– Projetos de inovação e soluções digitais aplicadas.
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Equipamentos agrícolas e máquinas;
– Soluções digitais;
– Tecnologias de eficiência hídrica;
– Projetos de agricultura regenerativa e inovação social;
– Formação e capacitação agrícola;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas realizadas até 6 meses antes da submissão, desde que a operação não esteja concluída.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 19 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 21 de novembro de 2025, às 17h00.

